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Receita altera normas sobre Cadastro de Pessoas Físicas

Entre outros dispositivos, a instrução normativa amplia os atos que as repartições diplomáticas no exterior e o Ministério das Relações Exteriores poderão realizar perante o CPF

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	As mudanças sobre a inscrição no CPF, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14
 (Wikimedia Commons)

As mudanças sobre a inscrição no CPF, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14 (Wikimedia Commons)

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Luci Ribeiro

Publicado em 14 de maio de 2013 às, 11h50.

Brasília - A Receita Federal alterou norma sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e uma das mudanças permite ao brasileiro residente ou domiciliado no exterior pedir sua inscrição no documento também "em instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo fazer aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for aprovado o Registro de Investidor Estrangeiro".

Antes, esse pedido só poderia ser feito nas representações diplomáticas brasileiras e nas unidades da Receita Federal no Brasil, pessoalmente ou por meio de procuração.

Entre outros dispositivos, a instrução normativa que modificou as regras anteriores também amplia os atos que as repartições diplomáticas no exterior e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderão realizar perante o CPF, como alteração de dados cadastrais e iniciar o atendimento sobre regularização de cadastro e cancelamento da inscrição.

A conclusão desses processos será feita pela Receita Federal em Brasília.

A Instrução Normativa nº 1.359, com as mudanças sobre a inscrição no CPF, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14.

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