Fim da 6x1: Defensores da proposta afirmam que a mudança também visa melhorar a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
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Publicado em 14 de outubro de 2026 às 14h14.
O Senado pode votar nesta quarta-feira, 14 de outubro, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, com redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado, sem corte salarial. A proposta precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos para ser aprovada. Se promulgada, a mudança será gradual, com redução para 42 horas após 60 dias e para 40 horas após mais 12 meses.
O fim da escala 6x1 está em discussão no Senado Federal e pode avançar nesta quarta-feira, 14 de outubro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, está na pauta do plenário para votação em primeiro turno.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. Desde o início de outubro, os senadores discutem o texto em plenário, etapa que antecede a votação.
Apesar do avanço da tramitação, a nova escala ainda não está em vigor. A PEC precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. A expectativa de acelerar o calendário pode permitir que os dois turnos sejam concluídos no mesmo dia, mas isso depende da aprovação do procedimento pelos senadores.
A PEC 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe alterar a Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e ampliar o descanso remunerado. O texto foi aprovado pela Câmara e recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria na CCJ.
A proposta estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. A jornada poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas, mas a mudança não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folgas nos mesmos dias.
O texto também prevê uma transição para a nova jornada. A versão aprovada pela Câmara estabelece uma primeira redução para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas. O prazo para a implementação das etapas começa a contar após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta passou a ser discutida no plenário do Senado em 6 de outubro. Antes da primeira votação, a matéria precisa cumprir cinco sessões de discussão. Se aprovada em primeiro turno, ainda será submetida ao segundo turno, após o cumprimento das etapas regimentais, a menos que o Senado aprove um calendário especial.
Pelo texto aprovado na Câmara, a redução da jornada seria implementada em duas etapas: a primeira, 60 dias após a promulgação, com limite de 42 horas semanais; a segunda, após mais 12 meses, quando o limite passaria a 40 horas semanais.
Dessa forma, o prazo previsto para alcançar a jornada de 40 horas é de 14 meses após a promulgação. O calendário efetivo, no entanto, dependerá da conclusão da tramitação e da versão final aprovada pelo Congresso.
A votação prevista para esta quarta-feira é, portanto, uma etapa importante, mas não significa que a escala 6x1 será extinta imediatamente. Mesmo que a PEC seja aprovada nos dois turnos, será necessário considerar o prazo de transição estabelecido no texto.
A principal mudança prevista é a redução da jornada máxima semanal, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado. A proposta também prevê que a alteração ocorra sem corte de salários.
Na prática, a medida abre caminho para a substituição da escala de seis dias de trabalho e um de descanso por modelos com mais tempo de repouso semanal. A organização dos horários dependerá das regras aplicáveis a cada categoria e dos regimes de trabalho previstos na legislação.
A PEC também contempla condições específicas para determinados grupos e situações, incluindo regimes diferenciados de jornada. Por isso, o alcance definitivo da mudança dependerá da redação aprovada pelo Senado e promulgada.
A proposta precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado. Em cada um deles, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
O presidente do Senado anunciou que há assinaturas suficientes para apresentar um requerimento de calendário especial, que pode permitir a votação em segundo turno no mesmo dia da primeira votação. A possibilidade depende da aprovação do requerimento e do andamento da sessão.
Se a PEC for aprovada sem alterações pelo Senado, poderá seguir para promulgação. Caso o texto seja modificado, será necessário avaliar os próximos passos da tramitação legislativa.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC não depende de sanção presidencial. A mudança só poderá entrar em vigor depois da conclusão do processo legislativo e da promulgação da emenda constitucional.
Não. Segundo o andamento descrito na matéria, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado.
A votação em primeiro turno está prevista para esta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, no plenário do Senado. Os senadores também poderão analisar um calendário especial para permitir a realização dos dois turnos no mesmo dia.
A mudança não será imediata. Pelo texto descrito na matéria, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho e um de folga. A distribuição dos dias de descanso dependerá das regras aplicáveis a cada categoria e dos regimes de trabalho previstos na legislação.
Não. A PEC estabelece que a redução da jornada máxima semanal ocorrerá sem diminuição dos salários. O texto prevê a passagem de 44 para 40 horas semanais, com uma etapa intermediária de 42 horas.
A proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação no Senado. Esse número corresponde a três quintos dos 81 senadores, quórum exigido para aprovar uma proposta de emenda à Constituição.
Não. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a medida não depende de sanção presidencial. Se for aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto da Câmara, poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional.