Fim da 6x1: Defensores da proposta afirmam que a mudança também visa melhorar a saúde mental e a produtividade dos trabalhadores (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Publicado em 14 de outubro de 2026 às 14h18.
O fim da escala 6x1 pode avançar nesta quarta-feira, 14 de outubro, com a votação em primeiro turno de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) no Senado. O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. A mudança ainda não está em vigor e depende da aprovação em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Se promulgada, a nova jornada será implementada em etapas, ao longo de 14 meses.
O fim da escala 6x1 pode começar a sair do papel ainda em 2026. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A votação em primeiro turno no plenário do Senado está prevista para esta quarta-feira, 14 de outubro.
Apesar do avanço da proposta no Congresso, a mudança ainda não está valendo. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada pelos senadores em dois turnos de votação, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada turno. O texto também estabelece uma transição para a redução da jornada com manutenção dos salários.
A discussão envolve duas mudanças principais: a redução do limite semanal de trabalho e a ampliação do descanso semanal. A proposta aprovada pela Câmara prevê que a jornada máxima passe primeiro para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas. O texto também prevê regras específicas para determinados grupos de trabalhadores e regimes de jornada.
A seguir, veja o que já se sabe sobre o fim da escala 6x1 e conheça as respostas para as principais dúvidas acerca do tema.
A escala 6x1 é um regime de trabalho em que o empregado trabalha seis dias e tem um dia de descanso remunerado. A legislação atual estabelece, como regra geral, uma jornada de até oito horas diárias e 44 horas semanais, respeitadas as demais normas trabalhistas.
O fim desse modelo, conforme a PEC em discussão no Congresso, está associado à garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e à redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
Ainda não é possível afirmar que a mudança começará a valer em 2026. Embora a PEC tenha avançado na Câmara e no Senado, sua aprovação definitiva depende da votação em dois turnos no plenário do Senado.
A votação em primeiro turno irá acontecer nesta quarta-feira, 14 de outubro. Antes disso, a proposta precisou cumprir sessões de discussão previstas no regimento da Casa. A conclusão da tramitação ainda em outubro é uma possibilidade apontada pelo próprio Senado, mas não significa que a proposta já esteja aprovada.
Se a PEC for aprovada e promulgada, o prazo de transição previsto no texto começará a contar a partir da publicação da emenda constitucional. Portanto, a data de início da mudança depende do fim da tramitação e da promulgação.
O texto aprovado pela Câmara prevê uma transição em duas etapas:
Assim, o prazo total previsto para alcançar a jornada de 40 horas é de 14 meses após a promulgação.
As regras acima correspondem ao texto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado, então a mudança ainda depende da aprovação definitiva da PEC.
Pelo texto aprovado na Câmara e pela versão analisada na CCJ do Senado, a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal remunerado se aplicam aos contratos de trabalho vigentes, sem redução salarial.
A proposta, no entanto, prevê exceções e regras específicas. Entre os pontos previstos estão:
As regras definitivas ainda dependem do texto que for aprovado pelo Senado e promulgado.
Não. A proposta aprovada pela Câmara prevê a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário. O texto também estabelece que a garantia se aplica aos pisos salariais.
A regra vale para os contratos abrangidos pela proposta e busca impedir que a redução do número de horas trabalhadas resulte em corte na remuneração.
A proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado para cada semana de trabalho, com um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, isso abre caminho para uma organização da jornada em cinco dias de trabalho e dois de descanso.
O texto, porém, preserva a possibilidade de regimes diferenciados, inclusive a escala 12x36, que se aplica a alguns profissionais da saúde, indústria, vigilância e outras categorias, além de prever que acordos e convenções coletivas possam estabelecer formas de organização e compensação do descanso dentro das regras previstas.
Por isso, o fim da escala 6x1 não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão os mesmos dias de folga ou uma distribuição idêntica de horários.
Não necessariamente. A proposta aprovada prevê exceções e condições específicas para determinados grupos.
Entre elas, estão profissionais com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras de duração e controle de jornada não seriam obrigatórias, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. A regra de descanso, entretanto, é preservada.
O texto também exclui de sua aplicação direta os servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, a redução da jornada depende de aditamento contratual, conforme as condições previstas na PEC.
A discussão reúne duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
O texto aprovado pela comissão especial da Câmara foi elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), e reuniu as propostas em uma versão que prevê a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais.
No Senado, a PEC 221/2019 passou a ser relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em 2 de setembro, encaminhando-a para análise do plenário.
Depois da aprovação na Câmara dos Deputados e na CCJ do Senado, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado. Em cada turno, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
Se o Senado aprovar o texto sem alterações, a proposta poderá seguir para promulgação. Caso haja mudanças no conteúdo, será necessário avaliar a tramitação correspondente no Congresso.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC não depende de sanção presidencial. A mudança só poderá entrar em vigor após a conclusão do processo legislativo e a promulgação da emenda constitucional.
Não. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.
Ainda não há uma data definida. A votação em primeiro turno está prevista para 14 de outubro de 2026, mas a mudança depende da aprovação definitiva e da promulgação da emenda constitucional. Pelo texto em discussão, a primeira redução da jornada ocorrerá 60 dias após a promulgação.
O texto prevê uma transição de 14 meses após a promulgação. Nos primeiros 60 dias, a jornada máxima continuará em 44 horas semanais. Depois, será reduzida para 42 horas e, após mais 12 meses, chegará a 40 horas semanais.
A proposta prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A organização das folgas poderá variar conforme a categoria profissional, os acordos coletivos e os regimes de jornada permitidos pela legislação.
Não. A PEC estabelece que a redução da jornada máxima semanal ocorrerá sem diminuição dos salários e dos pisos salariais dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.
A proposta permite a adoção de uma jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso, mas não determina que todos os trabalhadores tenham folgas aos sábados e domingos. Regimes diferenciados, como a escala 12x36, poderão ser mantidos conforme as condições previstas no texto.
Não necessariamente. A proposta prevê exceções para determinados profissionais, incluindo trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto também exclui de sua aplicação direta os servidores públicos e estabelece condições específicas para contratos da administração pública e pequenos negócios.
Não. Como a mudança é proposta por meio de uma emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial. Se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara em dois turnos, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.