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PSOL questiona Lei de Anistia no Supremo

Para PSOL, Lei de Anistia não pode se aplicar em crimes continuados ou permanentes, como homicídios, desaparecimento forçado, estupro e abuso de autoridade


	Plenário do Supremo Tribunal Federal: em 2010, no julgamento da primeira ação da OAB contra a Lei da Anistia, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores (José Cruz/ABr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal: em 2010, no julgamento da primeira ação da OAB contra a Lei da Anistia, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2014 às 18h55.

Brasília - O PSOL entrou hoje (15) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare que a Lei de Anistia, de 1979, não pode ser aplicada nos casos de crimes continuados ou permanentes, como homicídios, desaparecimento forçado, estupro e abuso de autoridade.

O relator da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o ministro Luiz Fux, que também relata recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com os mesmos argumentos.

Em 2010, no julgamento da primeira ação da OAB contra a lei, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores.

Na ação, o partido entende que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações dos direitos humanos por militares ou civis contra pessoas que cometeram crimes políticos.

“Estima-se que 50 mil pessoas foram presas por razões políticas, sendo a maior parte delas torturadas, algumas até a morte. O Ministério do Exército chegou a aparelhar, em Petrópolis, uma casa onde pelo menos 19 pessoas foram executadas, sendo seus corpos incinerados a fim de não deixar vestígios”, relembrou o PSOL.

O partido pede ainda que o Supremo determine o cumprimento, por todos os órgãos do Estado brasileiro, da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o país pelos crimes da Guerrilha do Araguaia. Segundo o PSOL, passados três anos e meio da decisão da Corte Interamericana, o Brasil não cumpriu a decisão.

“Já houve decisões do Poder Judiciário na Argentina, no Chile, no Peru, no Uruguai e na Colômbia, no sentido da incompatibilidade das leis de anistia de graves violações de direitos humanos com o sistema constitucional desses países, em razão de tais leis extravasarem o âmbito da soberania nacional. O Brasil é, portanto, o único Estado latino-americano em que uma lei de anistia de graves violações de direitos humanos foi julgada válida pelo Poder Judiciário", acrescentou o partido.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia.

A corte determinou que o governo adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e a apuração do paradeiro dos desaparecidos.

A sentença determinou ainda a identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e sanções cabíveis.

Na sentença, a corte também considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não tem o poder de impedir a investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.

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