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Promotor eleitoral recorre contra Doria

Na apelação, o promotor pede que a decisão que julgou improcedente a ação seja reformulada e que João Doria seja condenado a pagar multa de R$ 15 mil


	Doria: na apelação, o promotor pede que a decisão que julgou improcedente a ação seja reformulada e que o empresário seja condenado a pagar multa de R$ 15 mil
 (Rafael Cusato)

Doria: na apelação, o promotor pede que a decisão que julgou improcedente a ação seja reformulada e que o empresário seja condenado a pagar multa de R$ 15 mil (Rafael Cusato)

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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2016 às 19h43.

São Paulo - O promotor eleitoral José Carlos Bonilha recorreu nesta segunda-feira, 1, da decisão que julgou improcedente a representação contra o pré-candidato do PSDB João Doria à prefeitura de São Paulo por suposta propaganda eleitoral antecipada ao discursar em um jantar realizado na capital paulista.

Na apelação, o promotor pede que a decisão que julgou improcedente a ação seja reformulada e que João Doria seja condenado a pagar multa de R$ 15 mil. Com o recurso, o caso agora vai para o Tribunal Regional Eleitoral, onde a defesa de Doria poderá se manifestar novamente e a Procuradoria Regional Eleitoral dará seu parecer antes de o caso ser julgado pela Corte.

Para Bonilha, o vídeo divulgado pela imprensa em que Doria aparece falando no evento é suficiente para provar que ele se comportou como candidato e que, inclusive, teria pedido votos.

Ao final do vídeo, Doria fala: "Não vou disputar a reeleição, tendo ou não a reforma política, mas quero ter o orgulho de olhar nos olhos dos meus filhos, da minha mulher, dos meus amigos e poder dizer: cumpri o meu dever, com honra, honestidade e dignidade, e fui um bom prefeito. Cumpri meu papel atendendo a expectativa, a honra e, principalmente, a confiança daqueles que votarão em meu nome".

Segundo Bonilha, há "nítida e inequívoca demonstração de candidatura, que contém apelo emotivo pelos votos de assistência". Na decisão da última sexta-feira, o juiz Danilo Mansano Barinioni entendeu que, como não houve pedido explícito de votos, o tucano não poderia ser enquadrado.

"Não houve pedido explícito de voto nem manifestação que se insira em qualquer norma repressiva. Assim, nem pelo conteúdo, nem pela forma, nem pelo meio em que propalado se pode inferir que o discurso se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada", assinalou o magistrado.

O promotor questiona o entendimento do juiz e diz que ele não deveria ter limitado a análise do caso à "verbalização do pedido de votos". "O que a legislação veda é a postura do pré-candidato, que passe ao seu interlocutor a mensagem de que ele já é candidato e que solicita o voto", diz.

Além da representação, a promotoria eleitoral investiga Doria em duas outras frentes, por suspeita de abuso de poder econômico e por suspeita de abuso de poder político.

A defesa do tucano informou que ainda não teve acesso à apelação do MP e que vai se manifestar perante o TRE-SP.

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