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O Projeto de Lei 581/19 isenta os trabalhadores de Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.
“Se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores, parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
“Aquela lei, ao instituir a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, incorreu em inexplicável injustiça ao determinar a incidência de IR na fonte”, criticou Alvaro Dias. “A mudança proposta dará tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador”, disse.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.