PPS recorre ao STF contra lei que altera seguro-desemprego
O partido alega que a alteração no pagamento dos benefícios é ilegal, por provocar retrocesso
Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2015 às 20h42.
Brasília - O PPS recorreu hoje (18) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a lei que alterou os critérios para concessão do seguro-desemprego , seguro-defeso e abono salarial.
O partido alega que a alteração no pagamento dos benefícios é ilegal, por provocar retrocesso.
A norma foi sancionada ontem (18) pela presidente Dilma Rousseff. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses.
Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso ocorrer pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado pelo menos por seis meses para receber o seguro.
Brasília - O PPS recorreu hoje (18) ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a lei que alterou os critérios para concessão do seguro-desemprego , seguro-defeso e abono salarial.
O partido alega que a alteração no pagamento dos benefícios é ilegal, por provocar retrocesso.
A norma foi sancionada ontem (18) pela presidente Dilma Rousseff. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.
Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses.
Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso ocorrer pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado pelo menos por seis meses para receber o seguro.