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Por unanimidade, STF transforma Cunha em réu pela 2ª vez

O Supremo decidiu transformar, pela segunda vez, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu da Operação Lava Jato

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	Eduardo Cunha: por unanimidade, os 11 ministros entenderam que há elementos suficientes para aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

Eduardo Cunha: por unanimidade, os 11 ministros entenderam que há elementos suficientes para aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República (Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

I
Isadora Perón e Gustavo Aguiar

Publicado em 22 de junho de 2016, 19h34.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu transformar, pela segunda vez, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu da Operação Lava Jato.

Por unanimidade, os 11 ministros entenderam que há elementos suficientes para aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República de que Cunha manteve contas secretas na Suíça abastecidas com dinheiro desviado de contratos da Petrobras.

Para o relator Teori Zavascki, há "indícios robustos" para abrir uma nova ação penal contra o peemedebista e apurar os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva, evasão fiscal e falsidade eleitoral.

Em um extenso voto, o ministro afirmou que, diante das provas levantadas no inquérito, não havia dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas no exterior. Para Teori, o fato de os valores não estarem no nome do peemedebista, e sim terem sido repassados a trusts, "é absolutamente irrelevante para a tipicidade da conduta".

Em sua sustentação oral durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Cunha nega ser o dono dos recursos depositados na Suíça, mas que há uma farta documentação que comprovam que ele usou o dinheiro para pagar suas despesas e de seus familiares. "Está documentalmente provado que as contas são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos é absolutamente espúria", disse.

Teori também destacou em seu voto que Cunha tinha a palavra final sobre a indicação do PMDB para a diretoria internacional da Petrobras e que deu apoio para que Jorge Luiz Zelada chegasse ao cargo.

Para o ministro, em troca da sustentação política, o peemedebista teria recebido uma propina na ordem de R$ 5 milhões, fruto da compra do campo de petróleo em Benin, na África, pela estatal.

O relator disse ainda que o peemedebista não estava sendo acusado por indicar um nome para a Petrobras, mas sim por receber pagamento de forma ilícita para isso.

O ministro Luis Roberto Barroso ironizou a situação e questionou se "alguém imaginava que os partidos disputavam as indicações de diretores de estatais para fazer alguma coisa boa".

O ministro relator ainda afirmou que os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisa estão caracterizados pelo fato de Cunha não ter declarado os valores depositados na Suíça ao Banco Central e à Receita Federal e pela incompatibilidade com o seu rendimento, ou seja, com o salário que recebe como deputado federal.

Acordos

Durante o seu voto, Teori também defendeu os acordos de cooperação internacional fechados pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato. A investigação contra Cunha teve origem em dados enviados ao País pelo Ministério Público da Suíça.

"A prevenção e erradicação da corrupção são responsabilidade de todos os Estados. No caso, é legítima a providência da autoridade brasileira de, com base no material suíço, investigar o processado por evasão de divisas", disse.

Durante o julgamento, a advogada de Cunha, Fernanda Tórtima, afirmou que não havia "indícios minimamente sólidos" que o peemedebista recebeu propina e defendeu que Cunha não poderia responder por crimes que não são tipificados no país de origem, no caso a Suíça.

Em março deste ano, o STF aceitou a primeira denúncia contra Cunha, por suposto recebimento de propina pela venda de navios-sonda da Petrobras. Há pelo menos outros cinco inquéritos tramitando na Corte contra o peemedebista.

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