Pensão Alimentícia: medida altera a legislação atual e busca reduzir a inadimplência, tornando mais ágil o cumprimento das decisões judiciais (Tetra Images/Getty Images)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 29 de julho de 2026 às 18h09.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 29, a lei que cria o chamado "PIX Pensão", mecanismo que permite a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A medida altera a legislação atual e busca reduzir a inadimplência, tornando mais ágil o cumprimento das decisões judiciais.
A nova regra autoriza que a pessoa responsável por receber a pensão, ou seu representante legal, solicite ao juiz que os pagamentos sejam realizados automaticamente, mês a mês. Caberá à instituição financeira efetuar o débito na conta de quem deve a pensão nas datas estabelecidas pela Justiça.
A autora da proposta, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou que o novo sistema representa uma alternativa mais eficiente do que depender apenas da prisão civil do devedor, atualmente o principal mecanismo de coerção previsto em lei.
Segundo a parlamentar, o mecanismo reduz o trabalho do Estado, dificulta a inadimplência recorrente e reforça a responsabilidade de quem deve prestar assistência financeira aos filhos. Já a relatora da proposta no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a transferência automática reduz a necessidade de o credor voltar à Justiça a cada mês em que houver atraso no pagamento e ajuda a desestimular estratégias para evitar o cumprimento da obrigação.
Embora tenha ficado conhecido como "Pix Pensão", a nova lei não cita expressamente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O texto determina que a transferência seja realizada por um sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, permitindo que o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário.
A transferência poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. Ao determinar o pagamento, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação, como o valor mensal da pensão, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito, os critérios de atualização dos valores, o índice de correção monetária, os juros aplicáveis em caso de atraso e as medidas previstas se não houver saldo suficiente.
Também caberá ao magistrado ordenar à instituição financeira que realize os débitos nas datas estabelecidas. Além disso, os bancos deverão informar periodicamente à Justiça se as transferências foram efetivamente realizadas, indicando a data da operação, os valores pagos e eventual incidência de juros por atraso. Essas informações passarão a integrar o processo judicial.
Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor na data prevista, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir daí, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados automaticamente até o limite da dívida atualizada. A medida também poderá atingir recursos de empresários individuais, inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial.
O devedor ainda poderá contestar o bloqueio. Se não apresentar manifestação ou se a contestação for rejeitada pela Justiça, os valores indisponibilizados serão convertidos em penhora, e o juiz determinará a transferência do dinheiro para a conta do beneficiário em até 24 horas.
O novo mecanismo poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tenha direito ao recebimento de pensão alimentícia reconhecida por decisão judicial. O pedido poderá ser feito pelo próprio beneficiário ou por seu representante legal, como ocorre nos casos envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo a Agência Senado, a medida busca atender especialmente situações em que o devedor não possui vínculo formal de trabalho. Atualmente, quando isso ocorre, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que há atraso no pagamento, o que pode prolongar o recebimento de recursos considerados essenciais para a subsistência.
A nova sistemática cria um fluxo contínuo de pagamentos, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais a cada inadimplência. Além disso, a lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. Entre os dados que poderão ser publicados estão o número de processos, os valores médios das ações, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários, com o objetivo de subsidiar políticas públicas.
O Pix Pensão, no entanto, não entrará em vigor imediatamente. A lei começará a valer um ano após sua publicação oficial, prazo destinado à adaptação do Poder Judiciário e das instituições financeiras ao novo sistema de transferências automáticas.