Pix Pensão: bancos serão responsáveis pelo repasse (Carlos Moura/Agência Senado)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 7 de julho de 2026 às 18h19.
O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado "Pix Pensão" para transferência automática da pensão alimentícia.
Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto altera o Código de Processo Civil para possibilitar a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia diretamente para a conta da criança ou de seu representante legal.
Pela proposta, a transferência automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
O texto define que as instituições financeiras deverão realizar as transferências nas datas definidas pela Justiça.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Para a relatora, a proposta oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar".
Segundo a relatora, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
A senadora destacou que a proposta busca enfrentar um problema recorrente nas execuções de alimentos: a necessidade de sucessivas movimentações processuais para cobrar parcelas não pagas.
Segundo o parecer, essa dinâmica sobrecarrega o Judiciário e pode atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
A proposta também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.