“Pedalada” é crime de responsabilidade? Dois juristas opinam
Ives Gandra Martins defende a legalidade do pedido; Patrícia Vanzolini discorda
Raphael Martins
Publicado em 7 de maio de 2016 às 06h00.
Última atualização em 1 de agosto de 2017 às 14h47.
São Paulo – Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em curso desde dezembro, a justificativa alegada no pedido protocolado por Miguel Reale Jr., Hélio Bicudo e Janaina Paschoal ainda não é consenso entre juristas. Abre-se o debate, portanto, se o que deve definir o afastamento ou não da presidente tem base num critério ambíguo. Governistas dizem que é necessária base jurídica sólida e que as pedaladas fiscais não configuram crime. Oposicionistas veem motivo suficiente e argumentam que o processo é também político e Dilma não tem mais condições de governar. EXAME.com propôs o debate durante essa semana com dois juristas, um contrário e outro favorável ao pedido em curso. Veja a seguir os principais argumentos de cada um e a íntegra das entrevistas via Facebook Live.
Apesar de se tratar de um dos maiores juristas do país, Ives Gandra Martins crê que o processo seja mais político que jurídico. “O embasamento deve ser jurídico, mas o julgamento é político”, afirma. “Hoje, não importa o argumento jurídico, não há condições políticas de ela ficar. O Congresso vai definir com base nisso, mas também na governabilidade.” Para Gandra Martins, as pedaladas constituem clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os argumentos do governo para dizer o contrário não os dá razão. “O quadro está dado, mas eles estão discutindo a moldura”, diz sobre os argumentos apresentados pela defesa do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, de quem é amigo. “A lei é clara. Não pode. Mas aí precisava ganhar uma eleição, a contas estavam furadas, arrebentadas. O Brasil já estava falido. Ela usou recursos de bancos em que ela é acionista majoritária e declarou que as contas estavam em ordem. Como se o Brasil voasse em céu de brigadeiro”, diz. “Ela foi eleita pelas pedaladas, que são proibidas”, afirma. “Para governadores, é preciso avaliar e constatar a pedalada fiscal e punir. A vantagem desse processo todo é que o brasileiro não se conforma mais com corrupção mascarada.” Veja abaixo a íntegra da entrevista.
Para a professora Patricia Vanzolini, o impeachment deve ser tratado como lei penal. Seria necessário, portanto, a devida tipificação e comprovação de culpa. Para a jurista, Dilma não pode ser responsabilizada por uma conduta que era comum a gestores e foi alterada, nem responder por decretos que não tenham sido assinados especificamente pela presidente. Patrícia diz que a lei que prevê os crimes de responsabilidade é muito ambígua por seu caráter parlamentarista. Segundo a jurista, embora diga “crime”, a lei prevê condutas tão abertas que permite que o chefe de estado seja tirado por motivos torpes, como “atentar contra a dignidade do cargo”. “São 65 tipos inteiramente abertos. A lei é uma possibilidade de recall: nós perdemos aqui, vamos ganhar no tapetão. O dispositivo do impeachment deve ser visto com muita cautela, pelo caráter parlamentarista. Com uma Constituição presidencialista, a lei deve se adaptar”, diz a jurista. “Crimes de responsabilidade tem que ser interpretada como uma lei penal. Isso vai ter impacto sobre tudo, desde o processo. Posso colocar novas acusações no processo em curso? Se fosse um caso meramente político, faz o que quiser. Em uma lei de caráter penal, não. Se descobre algo novo, tem que recomeçar do início. Se o Senado pode incluir novos fatos, o que é o juízo de admissibilidade na Câmara?” Patrícia diz ainda que o processo está viciado, tanto pela conduta do (então) presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), que usou o pedido como forma de barganha, como pelos relatores do caso no Legislativo, que estavam enviesados no parecer. Veja abaixo a íntegra da entrevista.
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