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OAB recorre contra proibição do contato entre advogados de bolsonaristas investigados pela PF

A proibição estabelecida por Alexandre de Moaes consta na decisão que autorizou operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

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Agência o Globo
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Publicado em 9 de fevereiro de 2024 às 14h36.

Última atualização em 9 de fevereiro de 2024 às 14h38.

Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir nesta quinta-feira que os investigados na operação Hora da Verdade conversassem entre si, inclusive por meio de advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com recurso junto ao Supremo solicitando que a determinação fosse revogada.

A proibição consta na decisão que autorizou operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

"Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes. Na mesma petição, reiteramos a confiança da OAB no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas. Relembramos ainda todas as ações concretas tomadas pela Ordem para rechaçar as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral e para defender a Justiça Eleitoral", informou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em nota.

Ainda de acordo com a instituição, Bolsonaro e seus aliados "nunca procuraram a OAB para pedir apoio a críticas infundadas contra o sistema eleitoral". "Caso alguém pedisse apoio da OAB para essa pauta, receberia um não como resposta", apontou o comunicado.

Na decisão do STF, Morais descreve que a proibição do contato entre os investigados é uma medida cautelar necessária para a "garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes".

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, a decisão de proibir o contato entre os advogados é ilegal, visto que atenta contra a ampla atividade de defesa. No entanto, a proibição do contato entre os investigados é legítima enquanto medida cautelar para resguardar as investigações.

— O único problema é a determinação de proibir o contato entre os advogados, pois é uma prerrogativa o direito de ampla defesa e exercício do contraditório. Entre os investigados é plenamente possível, visto que proibir conversas entre eles é uma medida cautelar que busca evitar a prisão preventiva — explica Paiva.

Entenda a operação

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da operação da Polícia Federal realizada nesta quinta-feira para apurar organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Contra Bolsonaro, são aplicadas medidas restritivas, com a proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de 24 horas, e de se comunicar com demais investigados, nem por meio de advogados.

De acordo com a PF, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão. Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão aliados do ex-presidente, como Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Valdemar Costa Neto, Almir Garnier e Tercio Arnaud.

Já entre os quatro alvos dos mandados de prisão estão Rafael Martins de Oliveira (major das Forças Especiais do Exército), Filipe Martins (ex-assessor especial de Bolsonaro), Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do exército) e Marcelo Camara (coronel do Exército).

Policiais federais cumprem as medidas judiciais, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Nesta fase, as apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital.

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