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OAB aciona STF pelo fim do teto com educação no IR

A Ordem defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia

Para a OAB, os limites de dedução para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional (Reprodução Relatório Excelência com Equidade, da Fundação Lemann e Itaú BBA)
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Da Redação

Publicado em 25 de março de 2013 às 18h08.

Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.

A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011.

Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.

A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.

Para a OAB, os limites de dedução para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.

A lei atual prevê dedução de imposto de renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).

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A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011.

Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.

A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.

Para a OAB, os limites de dedução para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.

A lei atual prevê dedução de imposto de renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).

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