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Nova licença-paternidade não começa com 20 dias: veja o calendário

Projeto de implementação prevê aumento gradual até 2029. Amplicação começa no próximo ano

Projeto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  (Hero Images/Getty Images)

Projeto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Hero Images/Getty Images)

Publicado em 12 de março de 2026 às 08h00.

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No começo de março, o Senado aprovou o projeto que amplia a licença-paternidade para 20 dias. O benefício deverá ser ampliado gradualmente, a cada cinco dias, até alcançar o tempo total de afastamento em 2029.

Antes de entrar em vigência, o texto precisa passar por sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Confira o calendário de ampliação da licença-paternidade

O aumento do prazo da licença será gradual e começa em 2027. A cada ano, há acréscimo de cinco dias até o prazo total. 

  • Em 2027, a licença-paternidade passa a ser de 10 dias;
  • Em 2028, o prazo será de 15 dias;
  • De 2029 em diante, o afastamento fica estabelecido em 20 dias

Quem tem direito à licença-paternidade?

A licença-paternidade é dedicada a todos os pais, independentemente da configuração familiar e laço biológico com a criança. 

Veja abaixo quem tem direito:
  • Pais em relacionamentos heterossexuais ou homossexuais; 
  • Pais adotivos; 
  • Pais que obtêm a guarda da criança; 
  • Pais que irão criar o bebê sozinho, seja por falecimento da mãe ou adoção solo.

Em caso de complicações no quadro de saúde da mãe ou da criança, o prazo de licença será contabilizado após alta do hospital. 

Os casais homoafetivos podem solicitar duas licenças. Um dos responsáveis pode solicitar a licença-maternidade e o outro, a licença-paternidade.

Como solicitar a licença-paternidade?

Para solicitar a licença, é importante que o trabalhador converse com a empresa e informe a data de afastamento com antecedência. Também é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e outros documentos que variam de acordo com a política interna.

No caso dos servidores públicos, o benefício deverá ser solicitado no portal SouGov.br.

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