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Ministros do STF divergem sobre restrição de foro

Gilmar Mendes, por exemplo, considera um "enorme casuísmo" limitar o foro ao cargo atual do político investigado

STF: ministros se dividem entre céticos e confiantes na aprovação da proposta de Barroso (STF/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de abril de 2017 às 12h03.

Brasília - Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos reservadamente pelo Estado têm interpretações diferentes sobre as chances de aprovação da proposta do ministro Luís Roberto Barroso de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.

Mesmo favorável à tese, um deles considera ser difícil o STF chancelar a mudança na interpretação da Constituição sobre o foro. Outro diz que a ideia de limitar o foro é bem-recebida pela maioria da Corte e que confia na aprovação.

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Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes disse que seria um "enorme casuísmo" limitar o foro neste momento. "Fazer essa mudança agora vai parecer um enorme casuísmo. Vai resultar inútil, e aí vamos descobrir a inefetividade da primeira instância", afirmou.

"Dependendo da Justiça Estadual, temos problemas de influência dos políticos na ordem local. Vai ser um bate cabeça, uma tal insegurança, que não se sabe o que é melhor. Se a opção é fazer uma leitura de conveniência do texto constitucional, aí é melhor suprimir o foro", completou o ministro.

Já Marco Aurélio Mello disse ainda não ter conhecimento da proposta de Barroso. "Se a proposição decorrer de simples interpretação do que já está na Constituição Federal, nós poderemos atuar. Agora, não atuamos como legisladores positivos. O ideal seria realmente a disciplina da matéria pelo Congresso."

Além da proposta de limitar o foro no Supremo, Barroso defende publicamente a criação de uma vara especializada para julgar autoridades que possuem prerrogativa de foro em razão da função que ocupam.

Essa solução, no entanto, precisaria passar pelo Congresso, assim como a hipótese de extinção completa do foro por prerrogativa de função, defendida pelo ministro Celso de Mello.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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