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Câmara aprova multa para quem jogar lixo na rua

A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator. Projeto ainda precisa ser aprovado no Senado

Lixo: O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Lixo: O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais (Fernando Frazão/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 23 de abril de 2026 às 13h42.

Última atualização em 23 de abril de 2026 às 13h54.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 23, o projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

A medida altera a Política de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

Qual será o valor da multa para quem jogar lixo na rua

A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções

A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

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