Lixo: O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 23 de abril de 2026 às 13h42.
Última atualização em 23 de abril de 2026 às 13h54.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 23, o projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.
A medida altera a Política de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.