Ministro do STJ nega habeas corpus a ex-diretor da Dersa em SP
Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que mandado fundamentado não dá margem para substituir prisão preventiva por medidas cautelares
Agência Brasil
Publicado em 16 de abril de 2018 às 19h12.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), negou hoje (16) pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo .
Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de prisão contra o acusado foi devidamente fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.
A prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul. Segundo a defesa, a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.