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Ministra do STF determina suspensão de gastos de orçamento paralelo

Medida vem sendo usada para turbinar sem transparência emendas de parlamentares aliados do governo

Ministra do STF, Rosa Weber. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ministra do STF, Rosa Weber. (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 5 de novembro de 2021 às 20h15.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender "integral e imediatamente" a execução das chamadas "emendas de relator" no orçamento de 2021. Essas emendas compõem o "orçamento paralelo", que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como "orçamento secreto".

A decisão é liminar, ou seja, temporária, e vale até o julgamento definitivo da ação, quando ela poderá ser mantida ou modificada. A ministra é relatora de três ações sobre o tema, apresentadas pelos partidos Cidadania, PSB e PSOL. A determinação é direcionada ao Senado, à Câmara, à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia.

Rosa Weber também determinou que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. O objetivo é assegurar "amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência". O prazo para isso é de 30 dias.

Ela também deu 30 dias para que "seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator".

Rosa criticou o sigilo do orçamento paralelo: "Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada (RP 6 e RP 7) orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator (RP 9) distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas, em relação aos quais, por meio do identificador RP 9, recai o signo do mistério."

Depois, acrescentou: "Mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais por órgãos e entidades públicas que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam o segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação de recursos financeiros, com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado."

 

 

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