Brasil

Liberado saque do FGTS por afetados pela chuva em SC

Segundo o decreto, os titulares de contas que residem em municípios daquele estado poderão efetuar o saque, depois da calamidade pública

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje (Virgínia Cardoso/ABr)

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje (Virgínia Cardoso/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2011 às 08h27.

Brasília - Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje autoriza o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas pessoas que foram atingidas pelas chuvas no estado de Santa Catarina. Segundo o decreto, os titulares de contas do FGTS que residem em municípios daquele estado incluído no decreto estadual ou municipal que declarou estado de calamidade pública poderão efetuar o saque, sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra da conta.

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje. A Caixa Econômica Federal ainda deverá, em cinco dias, editar atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.

Acompanhe tudo sobre:Desastres naturaisEnchentesFGTS

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP