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Liberado saque do FGTS por afetados pela chuva em SC

Segundo o decreto, os titulares de contas que residem em municípios daquele estado poderão efetuar o saque, depois da calamidade pública

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje (Virgínia Cardoso/ABr)

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje (Virgínia Cardoso/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2011 às 08h27.

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Brasília - Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje autoriza o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas pessoas que foram atingidas pelas chuvas no estado de Santa Catarina. Segundo o decreto, os titulares de contas do FGTS que residem em municípios daquele estado incluído no decreto estadual ou municipal que declarou estado de calamidade pública poderão efetuar o saque, sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra da conta.

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje. A Caixa Econômica Federal ainda deverá, em cinco dias, editar atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.

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