Brasil

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado, 05, condução “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, terá punição mais rígida

O transporte irregular de passageiros terá punição mais grave (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O transporte irregular de passageiros terá punição mais grave (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de outubro de 2019 às 10h17.

A partir deste sábado, 05, quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Acompanhe tudo sobre:TrânsitoLegislação

Mais de Brasil

'Se não nos entendermos, vamos perder a eleição', diz Valdemar sobre Flávio e Michelle

Lula anuncia ampliação de gastos em defesa e cita Trump: 'Está cheio de maluco no mundo'

Onde se ganha mais no Brasil? Veja salário médio por estado

Obesidade consome 2% do PIB brasileiro por ano, mostra estudo