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Lei deve afetar receita dos grupos de concessão em estradas

A mudança passou a vigorar a partir de 17 de abril e vale para as estradas federais e parte das estaduais


	Caminhões parados em estrada: reajuste das concessionárias afetadas pela mudança será entre final de junho e início de agosto
 (Sérgio Vale/Secom/Fotos Públicas)

Caminhões parados em estrada: reajuste das concessionárias afetadas pela mudança será entre final de junho e início de agosto (Sérgio Vale/Secom/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2015 às 09h14.

São Paulo - O início da vigência da lei dos caminhoneiros deve afetar os resultados do segundo trimestre dos grupos de concessão, influenciados especialmente pela mudança nas cobranças de pedágio, que afetará as receitas no período.

Se nos primeiros três meses do ano a retração da atividade econômica e a greve dos caminhoneiros levaram as empresas a registrar um menor fluxo de veículos, a partir de abril, além de um uma economia ainda em marcha lenta, as concessionárias passarão a contabilizar um menor volume de veículos equivalentes por causa da isenção da cobrança pelo eixo suspenso dos caminhões.

A mudança passou a vigorar a partir de 17 de abril e vale para as estradas federais e parte das estaduais - não foi implementada apenas nas estaduais paulistas e matogrossenses, porque os governos locais determinaram a não aplicabilidade da lei.

A União já declarou que fará o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o fez para uma primeira rodovia, que tinha reajuste anual esta semana.

A tendência é de que o reequilíbrio para as demais concessionárias ocorra também com os reajustes anuais, então no curto prazo a alteração tende a afetar o balanço das companhias, em especial aquelas cujas concessionárias têm reajuste tarifário apenas no fim do ano.

Em relatório recente, o Credit Suisse indicou que, por conta da lei, as concessionárias poderia sofrer uma queda nos volumes, no curto prazo, de entre 5% e 6%, em um cenário em que já se observa uma queda do movimento nas rodovias.

Além disso, a equipe de análise da casa considera que a mudança pode resultar também em despesas financeiras maiores, pressionando ainda mais o lucro líquido das companhias.

A isenção para o eixo suspenso não afetará todas as empresas da mesma forma, já que depende do peso dos veículos comerciais na composição do fluxo de cada concessionária e também no portfólio de concessões de cada grupo.

A Arteris, que atua exclusivamente com rodovias, tende a ser mais afetada, seja por sua concentração de portfólio, seja pela data em que os contratos de concessão federais foram assinados, entre dezembro e fevereiro.

Em teleconferência com analistas, o diretor de Relações com Investidores da companhia, Alessandro Levy, afirmou que "2015 será desafiador", citando a queda do volume de tráfego pedagiado nos três primeiros meses do ano - de 4,1% para a companhia em bases comparáveis - e a lei dos caminhoneiros.

"É um gap de oito meses que vai pressionar mais o caixa da companhia, mas vai ser reequilibrado", disse o executivo, referindo-se ao fato de que os reajustes virão apenas entre o fim deste ano e o início de 2016.

Das nove rodovias administradas pela Arteris, cinco são rodovias federais, que responderam, no primeiro trimestre, por 42% da receita operacional bruta da companhia. Além disso, nessas concessões, em média, 69,6% do tráfego pedagiado é de veículos pesados e 30,4% são veículos leves.

No caso da EcoRodovias, o impacto no balanço é menor. O grupo, que também atua com operações portuárias e de logística, tem nas receitas de pedágio de suas concessões federais e estaduais que isentaram o eixo suspenso apenas 31,5% de sua receita bruta pró-forma (ex-construção).

A participação dos veículos comerciais no fluxo total dessas concessionárias também é menor, de 65,8%, em média. Além disso, para uma de suas concessões, a Eco101, justamente uma das que possui maior tráfego de pesados (67% do total), o reequilíbrio por conta da lei dos caminhoneiros foi feito esta semana.

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) autorizou para a concessionária um aumento da tarifa básica de pedágio de 18,61% vigente desde esta segunda-feira, 18.

O reajuste combinou o repasse de 8,13% correspondente a variação do IPCA no período de maio/2014 a maio/2015; um reajuste extraordinário de 9%, referente ao reequilíbrio decorrente da Lei dos Caminhoneiros, considerando o histórico de tráfego de veículos que passaram com eixo suspenso nas praças da BR-101 ES/BA, além de outro reequilíbrio, relativo à adequação de custos incluindo a conservação e operação de trecho urbano, operação semafórica, e substituição das balanças móveis.

Analistas de mercado consideraram o anúncio positivo, como um sinal mais claro de que os reequilíbrios virão, e tendem a ocorrer rapidamente.

A CCR também tem menor exposição de suas receitas às concessões federais ou estaduais que isentaram o eixo suspenso, que respondem por apenas 32,7% da receita operacional bruta. Embora a companhia tenha a maior parte de seu faturamento ainda proveniente de rodovias (89,3%), a maior parcela das receitas de pedágio provêm das concessões estaduais paulistas, que não alteraram a cobrança de pedágio.

O reajuste das concessionárias afetadas pela mudança será entre o final de junho e o início de agosto, portanto com um impacto relativo no balanço consolidado de 2015, que também tende a ser menor.

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