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Justiça de SP autoriza bet a continuar operando após proibição do governo Lula

Apesar de ser a primeira decisão favorável a uma casa de apostas desde a MP do governo Lula, a Justiça paulista apenas permitiu à empresa continuar suas atividades até o dia 25 de outubro

 (Hirurg/Getty Images)

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Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 8 de outubro de 2026 às 16h32.

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A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 8, uma liminar que permite à Stake Brazil Ltda., de origem australiana, continuar operando no país até 25 de outubro data em que a própria Medida Provisória 1.394/2026 prevê a extinção das autorizações do setor. A decisão, assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, é a primeira favorável a uma casa de apostas desde que o governo Lula editou a MP que proibiu as chamadas bets no Brasil.

A MP, publicada do fim do mês passado, determinou a interrupção imediata da exploração e oferta de apostas de quota fixa, a retirada das plataformas do ar em dez dias e a extinção das autorizações vigentes em trinta dias, sem devolução da outorga paga pelos operadores.

O Ministério da Justiça chegou a expedir ofício determinando o redirecionamento do domínio stake.bet.br a partir desta terça-feira, 6, quase três semanas antes do prazo de extinção previsto na própria MP.

Foi esse descompasso que abriu caminho para a liminar. A juíza escreveu no documento que "a transição entre modelos regulatórios não pode ocorrer de forma instantânea, sem preservar minimamente as situações individuais constituídas, sobretudo quando a própria medida provisória estabeleceu prazo de trinta dias para extinção das autorizações".

A decisão, portanto, não suspende a MP nem declara sua inconstitucionalidade. Ela apenas impede que o governo antecipe, para antes do prazo legal, os efeitos extintivos sobre uma empresa com autorização formalmente vigente.

Os argumentos da empresa

A Stake Brazil alegou ser titular de autorização administrativa concedida em 2025, com validade até 31 de dezembro de 2029. Para obtê-la, afirmou ter pagado R$ 30 milhões de outorga ao governo federal, integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e realizado investimentos que alcançariam R$ 128,2 milhões em tecnologia, pessoal, conformidade, marketing e estrutura operacional.

A empresa informou ainda ter 41 funcionários ativos e mais de 649 mil CPFs cadastrados em sua plataforma, dos quais 224 mil com saldo disponível no momento da edição da MP.

A empresa sustentou que a extinção antecipada da autorização, sem restituição da outorga ou indenização, permitiria à União reter os valores pagos sem assegurar o prazo autorizado.

A Stake argumentou também que a proibição do mercado regulado não extingue a demanda por apostas, mas desloca usuários para plataformas clandestinas desprovidas de mecanismos de proteção ao consumidor. Para isso, ela apresentou notificações a órgãos federais relatando o uso indevido de seu CNPJ e marca por operadores ilegais.

O processo iniciado pela Stake tem a União Federal, o Banco Central, a Anatel e a Secretaria de Prêmios e Apostas como réus, e o Ministério Público Federal como fiscal da lei.

O que a liminar permite e o que proíbe

A decisão é restrita ao período até 25 de outubro e impõe uma série de condições à operação temporária da Stake. A empresa fica proibida de fazer publicidade dirigida a crianças e adolescentes, de lançar novas promoções ou bônus de captação para ampliar sua base de usuários e de aceitar apostas feitas com recursos de programas sociais, em linha com as medidas cautelares já determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A plataforma deve manter todos os mecanismos de identificação de apostadores, controle de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e autoexclusão, além de preservar os saldos disponíveis para saque.

A juíza indeferiu o pedido principal da empresa, que era manter a autorização até 31 de dezembro de 2029. Segundo a decisão, esse ponto "equivaleria, na prática, a afastar por longo período a política pública nacional estabelecida pela Medida Provisória, sem a completa formação do contraditório". A análise definitiva ficará para depois que as autoridades — Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Anatel e Banco Central — prestarem as informações solicitadas.

O sinal da decisão

Ao reconhecer que há "plausibilidade suficiente" na alegação de que a MP pode não ter atendido aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, a juíza deu um indicativo relevante para os demais processos do setor.

A decisão observa que "a própria cronologia descrita na inicial indica que o setor foi objeto de legislação, regulamentação, fiscalização, certificação e autorização estatal durante período prolongado", e que a Administração "escolheu inicialmente a regulação do mercado, recebeu outorgas, autorizou operadores e exigiu investimentos sob esse regime".

MP prevê retirada das bets

A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa e determina a extinção das autorizações existentes.

Pelo cronograma anunciado pelo governo, sites e aplicativos das empresas devem sair do ar a partir de 6 de outubro. Até 23h59 de 5 de outubro, as plataformas podem permitir o resgate voluntário dos valores. Depois disso, instituições financeiras passam a atuar na devolução dos recursos.

A MP também estabelece o fim da publicidade e dos patrocínios das empresas do setor e restringe as transações financeiras relacionadas às apostas.

Ao anunciar a medida, Lula afirmou que decidiu agir diante dos efeitos que atribui à expansão das apostas. “Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”, disse.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão foi tomada após o governo identificar consequências consideradas graves. “Estamos tomando essa medida após analisar e constatar que isso está gerando angústia, vergonha e pessoas chegam a se matar por causa disso”, afirmou.

Veja o que diz o texto:

  • Exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizada por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
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