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Justiça de Pernambuco revoga prisão preventiva de Gusttavo Lima

Tribunal de Justiça de Pernambuco também suspendeu a apreensão do passaporte do cantor

Cantor Gusttavo Lima: desembargador reverteu a prisão preventiva decretada ontem contra o cantor (Mauricio Santana/Getty Images)

Publicado em 24 de setembro de 2024 às 16h50.

Última atualização em 24 de setembro de 2024 às 16h51.

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou nesta terça-feira, 24, a prisão preventiva decretada ontem ao cantor Gusttavo Lima . Maranhão também afastou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza de 1ª instância.

A medida liminar, tomada após um pedido de Habeas Corpus da defesa do cantor, diz que a aplicação da lei deve ser justa e imparcial, garantindo que todos respondam por suas ações, independentemente de sua condição social ou econômica. No caso, a juíza de primeira instância destacou que a participação de 25% de Gusttavo Lima na empresa de apostas Vai de Bet, de José André da Rocha Neto, levantou suspeitas sobre suas movimentações financeiras. O desembargador entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar crimes de lavagem de dinheiro ou envolvimento em organização criminosa.

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Além disso, foi mencionado que o empresário teria viajado com foragidos da justiça, mas o relatório policial mostrou que a viagem ocorreu antes da decretação das prisões, invalidando essa acusação. Assim, as justificativas para a prisão preventiva e outras medidas cautelares foram consideradas pela defesa como meras especulações sem base concreta.

Sem 'guarida a foragidos'

Na decisão de primeira instância, a magistrada apontou que o fato de Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”. Para o desembargador, porém, o "embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024".

"Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", escreveu. "Constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas."

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