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Justiça concede liminar à Enel SP e suspende processo que levaria à perda de concessão

Decisão judicial afirma que a inclusão do tema na pauta da reunião da agência indica risco imediato de aplicação de uma penalidade considerada extrema

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 19 de março de 2026 às 15h06.

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A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira, 19, uma liminar favorável à Enel São Paulo, suspendendo a tramitação na Aneel de um processo que pode resultar na perda do contrato de concessão da distribuidora. A informação foi divulgada pela agência Reuters.

A decisão judicial aponta que a inclusão do tema na pauta da reunião da agência reguladora, prevista para terça-feira, 23, indica risco imediato de aplicação de uma penalidade considerada extrema. Segundo o texto, a medida poderia ocorrer sem observância adequada do devido processo legal.

“evidencia o risco concreto e atual de consolidação de uma penalidade extrema (caducidade) com base em processo instruído à revelia do devido processo legal”, diz a decisão.

Diretor da Aneel diz que ação da Enel para barrar caducidade é 'interferência'

A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirmou que o avanço da análise pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderia gerar impactos de difícil reversão para a prestação do serviço, para a concessionária e para os usuários.

De acordo com a agência reguladora, a retomada da análise do termo de intimação contra a Enel São Paulo estava prevista para terça-feira, 23. O processo trata de falhas recorrentes no fornecimento de energia elétrica aos consumidores.

A expectativa da Aneel era deliberar se recomendaria ou não a caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia.

Na terça-feira, 17, a distribuidora abriu uma ação para anular o voto apresentado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que se posicionou a favor da caducidade e de eventual intervenção na concessão.

No pedido, a empresa argumentou que houve “violação ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à vedação à decisão-surpresa”.

A companhia também solicitou que o processo administrativo não fosse submetido à deliberação da diretoria da agência até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

“A Enel reafirma sua plena confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro. A companhia reitera a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”, disse a Enel, em nota.

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