Seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada (Gabriel Ramos/Getty Images)
Jornalista freelancer
Publicado em 12 de junho de 2024 às 11h00.
Última atualização em 27 de setembro de 2024 às 10h54.
O trabalhador sabe que pode ter direito ao seguro-desemprego, mas só no momento em que precisa do benefício, procura saber sobre como funciona para receber. O importante é não perder o prazo de solicitação e seguir todas as regras.
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“Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?” Essas são uma das dúvidas que surgem após a demissão, pois não são todos os trabalhadores sob o regime que têm direito ao benefício. Há algumas situações em que o contribuinte deve se encaixar.
Para facilitar o entendimento, preparamos um compilado de informações que te ajudarão a compreender se você está apto a receber o seguro-desemprego, quando pedir o benefício e o valor que será recebido de acordo com a sua remuneração fixa.
O seguro-desemprego é um dos benefícios para os trabalhadores que têm seu regime empregatício regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Conhecido popularmente como "Carteira assinada", a CLT prevê que a pessoa empregada sob o regime, tem direito a uma verba, chamada de seguro-desemprego, caso seja demitida. O valor do seguro é calculado proporcionalmente ao período de contribuição.
É importante ressaltar que o benefício só pode ser pago aos contribuintes que não tenham sido demitidos por justa causa e respeita o limite de até 05 parcelas do seguro.
O objetivo do seguro é manter uma qualidade de vida mínima durante a recolocação profissional. Mas fique atento, há um número mínimo de meses de contribuição que deve ser respeitado para solicitação do benefício.
Sim, o trabalhador com 6 meses de contribuição tem direito ao seguro-desemprego. Caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente. Se é a primeira vez que você vai recorrer ao seguro-desemprego, a contribuição mínima é de 12 meses.
Veja algumas regras que podem facilitar o seu entendimento acerca da proporcionalidade do pagamento do benefício.
Para que o benefício seja solicitado, é necessário que o período trabalhado seja de, no mínimo, 6 meses. Desta forma, o segurado terá direito a 3 parcelas do seguro.
Também estão aptos a receber o benefício os trabalhadores que já tenham trabalhado 01 ano de carteira assinada, ou seja, contribuído por 12 meses em outro emprego ou no mesmo emprego, mas que tenham solicitado o primeiro seguro-desemprego.
Não, o trabalhador que estiver contribuindo com o INSS por menos de 4 meses não tem direito a solicitar o seguro-desemprego.
Como o pagamento das parcelas de seguro-desemprego são proporcionais aos meses trabalhados, você pode considerar quantas parcelas vai receber a partir da tabela:
Meses de contribuição |
Parcelas de seguro desemprego |
Entre 6 a 11 meses |
3 parcelas |
12 a 23 meses |
4 parcelas |
24 ou + meses |
5 parcelas |
A partir da segunda solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador poderá dar entrada no benefício após 6 meses de trabalho, não mais precisando respeitar os 12 meses necessários na primeira solicitação.
Houveram mudanças quanto a solicitação do auxílio desemprego, portanto, se você já fez a solicitação anteriormente, fique ligado nas novidades.
A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, confira:
Após cumpridos todos os passos destacados anteriormente, o solicitante poderá receber a sua primeira parcela em 1 mês.
É importante compreender que o seguro não representa todo o rendimento do contribuinte que perdeu o emprego, portanto, saiba fazer o cálculo para se planejar financeiramente. Veja abaixo: :
Salário Médio |
Média Salarial |
Cálculo |
Até |
R$ 1.599,61 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De Até |
R$ 1.599,62 R$ 2.666,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Acima de |
R$ 2.666,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. |
Se você passou por uma demissão, com o direito de solicitar o seguro-desemprego, fique atento aos prazos. A solicitação do benefício é de 120 dias após a homologação da desvinculação empregatícia.