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Delegacia da Mulher 24h: o que é e quem pode ser atendida

Delegacias da mulher terão de funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e fim de semana

Delegacia da mulher em SP: lei mudou horário de funcionamento e atendimento (Alexandre Carvalho/a2img/Agência Brasil/Reprodução)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 4 de abril de 2023 às 12h33.

Última atualização em 26 de outubro de 2023 às 13h38.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estende o horário de funcionamento das delegacias da mulher, que passam a ter de oferecer atendimento 24 horas. Lula sancionou a medida ao lado de outra lei sobre o mesmo tema, que institui programa de combate ao assédio sexual.

A sanção das duas leis foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 4.

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Além do horário de funcionamento, a medida define algumas regras para o atendimento de mulheres, como salas reservadas e preferência para policiais femininas no atendimento, de modo a aprimorar o acolhimento às vítimas. Veja abaixo os detalhes.

Como funcionarão as delegacias da mulher 24h

A lei faz referência às chamadas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Os locais terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia,inclusive aos fins de semana e feriados.

Mudanças no atendimento

A medida também defineregras e parâmetros para um melhor atendimento às mulheres vítimas de violência que procurem o serviço:

Nos municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.

Como as mudanças serão pagas

A lei estipula que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.

Programa de combate ao assédio

Também foi sancionado o Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, que ocorreu após a aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática.

A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.

Em tese, também deverão ser implementadas e divulgadas campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.

O que é a delegacia da mulher?

AsDelegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são unidades especializadas para atendimento a mulheres em situação de violência. As unidades são geridas pela Polícia Civil.

De acordo com a descrição oficial, as DEAMs têm caráter tanto preventivo quanto repressivo. Isto é, devem "realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito", de acordo com o Observatório da Violência contra a Mulher do Senado.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o estado foi o primeiro a contar com uma delegacia especializada no atendimento a mulheres, em 1985. O formato, porém, mudaria até o surgimento das DEAMs de forma padronizada, o que ocorreu em 2006, após a promulgação da Lei Maria da Penha. Com a lei, as delegacias da mulher passaram a desempenhar outras funções, como a expedição de medidas protetivas.

Quem pode ser atendida na delegacia da mulher?

As delegacias da mulher são direcionadas a mulheres que sofreram violência. Quaisquer mulheres nessa condição podem ser atendidas, e muitas localidades também adaptaram seu atendimento a mulheres trans vítimas de violência.

O tipo de crime atendido pela delegacia da mulher varia a depender das localidades, com alguns lugares tendo funções ampliadas. Pela padronização nacional,as delegacias atendem sobretudo casos previstos na lei Maria da Penha, como violência doméstica, abuso sexual e feminicídio (isto é, não apenas a tentativa de assassinato de uma mulher, mas o crime ocorrendo pela vítima ser especificamente mulher).

Violência doméstica contra uma mulher é, segundo a Lei Maria da Penha, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Em algumas localidades, as delegacias têm funções estendidas e atendem outros crimes contra mulheres.

O governo disponibiliza também a Central de Atendimento à Mulher (número 180), serviço criado para o combate à violência contra a mulher e que oferece registro de denúncias, orientações para vítimas e informações gerais sobre legislação e campanhas. Veja as informações oficiais aqui.

Acompanhe tudo sobre:FeminicídiosMulheresPolícia Civil

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