Jornalista freelancer
Publicado em 9 de agosto de 2024 às 11h22.
Última atualização em 9 de agosto de 2024 às 11h54.
É comum ouvir por aí que, em uma vaga de emprego, foi solicitado que o candidato apresentasse a certidão de antecedentes criminais durante o processo de contratação. Muitas pessoas acham estranho e têm dúvidas se, por lei, é possível fazer esse pedido.
Em alguns casos, a certidão de antecedentes criminais pode ser solicitada, mas não em todos. Saiba aqui quem pode consultar esse documento, como emitir a certidão de antecedentes criminais e em que situações é possível que essas informações sejam solicitadas.
A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, dependendo do tipo de consulta e da jurisdição, que tem o objetivo de esclarecer se o número de CPF da pessoa consultada possui algum registro de antecedentes criminais.
Mesmo que o cidadão nunca tenha cometido um crime, é possível emitir a certidão da mesma forma. Nestes casos, constará que há inexistência de registros de antecedentes criminais por parte daquele nome.
Vale lembrar que o documento não detalha fichas pessoais e demais informações do cidadão, apenas informa com resposta negativa ou positiva se o mesmo possui possíveis pendências.
A certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal só pode ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por terceiros com a devida autorização.
Existem duas formas de consultar e emitir os antecedentes criminais de um CPF. O processo pode ser feito online ou, então, presencial. Veja o passo a passo de cada um deles:
Para emitir a certidão de antecedentes criminais online é bem simples, e o processo é feito no site Gov.br. Veja o tutorial:
Com os dados corretos, automaticamente será iniciado um download no seu computador com a emissão do documento. Ao clicar no arquivo, você terá acesso ao certificado do CPF indicado, além da data e hora de expedição do documento.
Já nos casos de emissão de antecedentes criminais de forma presencial, cada estado do Brasil disponibiliza um tipo de emissão. Pode ser necessário agendar ou não um horário nas unidades da Polícia Civil para solicitar a documentação.
Essa é uma dúvida muito comum que assusta muitos funcionários que estão em processo de contratação. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, só é aceitável que seja solicitado a certidão de antecedentes criminais caso a vaga que está sendo disputada justifique essa solicitação.
Ou seja, se estamos falando de uma posição que vai lidar com informações sigilosas ou, então, que tenha porte de armas, substâncias e até mesmo o cuidado com crianças e idosos, é legítimo pedir a certidão.
Caso contrário, se a vaga não tem impedimentos neste sentido, o contratante deve ter cautela ao solicitar a certidão de antecedentes criminais, pois o ato pode ser considerado discriminatório, e o cidadão ofendido pode processá-lo por danos morais, por exemplo.