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Qual o prazo máximo para pagamento de rescisão? Entenda o que diz a lei

Saiba em quanto tempo a rescisão deve ser paga após o momento do desligamento

Carteira de trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 31 de maio de 2024 às 06h00.

Última atualização em 19 de junho de 2024 às 11h12.

No momento em que se é demitido ou que se demite, é comum aparecerem dúvidas acerca do processo correto e que assegure direitos e benefícios às partes envolvidas. Quando o trabalhador é empregado sob regime CLT, ele pode ter direito a rescisão.  

Tamanha importância traz consigo regras e variações de acordo com cada tipo de demissão.

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Neste artigo, você encontrará todos os tipos de demissões previstas na CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas), todas as verbas rescisórias asseguradas pela regulamentação, como benefícios ao contribuinte, e o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão ao ex-funcionário.

Quais verbas rescisórias devem ser pagas pelo empregador?

No momento do encerramento do vínculo empregatício, o patrão tem um prazo para o pagamento da rescisão trabalhista. Há também as chamadas "verbas rescisórias", que juntas formam o montante a ser recebido no momento do desligamento

São exemplos de verbas rescisórias: 

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • Eventuais férias vencidas;
  • Indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS;
  • Eventual multa contratual por desligamento antecipado.

O valor das verbas rescisórias são calculados de acordo com o tipo da demissão. A demissão por justa causa, por exemplo, faz com que o empregado perca alguns destes direitos assegurados no regime. 

Confira as formas de desligamento previstas na consolidação das leis de trabalho, CLT: 

  • Acordo mútuo (única que não está prevista na CLT, mas bastante comum no mercado);
  • Demissão consensual;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário.

A demissão por justa causa mantém os seguintes direitos: 

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ .

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Após a assinatura do contrato de desligamento, inicia-se o período para que o empregador possa pagar o valor devido, caso tenha. 

Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento. 

Quais verbas rescisórias são pagas na demissão sem justa causa?

Em uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o encerramento do contrato não é decorrente de um ato doloso ou culposamente grave, todos os benefícios devem ser pagos, sendo eles: Aviso prévio, férias proporcionais, eventuais férias vencidas, indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS, e eventual multa contratual por desligamento antecipado.

Verbas rescisórias na demissão consensual

Quando o empregador e o empregado entram em acordo e decidem pelo término do vínculo, a lei prevê que o trabalhador tenha direito a 50% do valor de aviso prévio e 20% da multa do fundo de garantia. 

Além disso, o contribuinte tem direito a sacar 80% de seu saldo do FGTS e têm garantidos todos os direitos previstos no caso dele próprio ter pedido demissão, sendo eles: 

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ .

Verbas rescisórias na demissão por justa causa

No caso de alguma falha grave do empregado ou pela soma de advertências registradas durante o período de contrato, as verbas rescisórias são afetadas e o trabalhador perde direitos. Confira quais benefícios são mantidos no caso de demissão por justa causa: 

  • Saldo do salário;
  • Eventuais férias vencidas acrescidas de ⅓ .

O que acontece se a rescisão não for paga em até 10 dias?

O valor deverá ser recebido pelo empregado em até 10 diasCaso este prazo seja ultrapassado, o empregado tem direito a 01 salário base (no valor estipulado na carteira de trabalho) acrescido a verba rescisória devida pelo patrão.

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