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Aposentadoria por idade (2024): Quem tem direito e valores

Saiba com qual idade você poderá se aposentar e qual valor irá receber

 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 11h01.

Última atualização em 19 de dezembro de 2023 às 11h04.

A aposentadoria é um tema que comumente é tratado com relevância, principalmente após a reforma da previdência, que estabeleceu novas regras para os contribuintes. Mas, não deveria preocupar tanto assim, pois, quando se há uma educação financeira familiar e individual, a aposentadoria pode vir mais cedo do que se pretende. 

Imagine ter a possibilidade de se aposentar antes da hora? É importante que o jovem economicamente ativo, a partir do primeiro salário, tenha um plano para ver em qual modalidade de aposentadoria no futuro ele melhor se encaixa. 

Neste artigo, pretendemos esclarecer todas as dúvidas acerca de quem tem direito a aposentadoria por idade, os valores pagos e quando homens e mulheres podem dar entrada no benefício

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios disponíveis para contribuintes da Previdência Social no INSS. Mas para que o benefício seja solicitado, é necessário que uma série de regras sejam cumpridas. 

Normalmente, a aposentadoria por idade é solicitada quando o contribuinte não conseguiu atingir os anos de contribuição necessários para que possa se aposentar antes da idade limite. 

Quem tem direito a aposentar por idade?

Hoje, a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil é de 65 anos para Homens e 62 anos para mulheres. 

Mesmo assim, ainda são avaliadas uma série de situações para que o benefício seja deferido pelo INSS. Elaboramos uma lista com os principais fatores necessários para a solicitação do benefício: 

  • Carência mínima de 180 contribuições;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Detalhe importante é que, para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens. 

Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

A idade varia e, após a reforma da previdência, o período se estendeu um pouco. Antes da reforma era possível se aposentar com 60 anos, no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens. 

após a reforma da previdência, as idades mudaram, acompanhe:

Contribuinte

Idade da aposentadoria

Mulher

62 anos

Homem

65 anos

Mulher

A idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, segundo o artigo 51 do Decreto 3.048/99. 

Homem

Ainda sob o mesmo artigo, que conta com a redação do Decreto 10.410/2020, a aposentadoria para homens é possível aos 65 anos.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade? 

O montante final a ser recebido mensalmente pelo aposentado depende da contribuição mensal feita à previdência ao longo dos anos que sucedem o pedido de aposentadoria. 

Para realizar o cálculo, é necessário que o contribuinte se atente para a nova regra de aposentadoria por idade: 

É calculado 60% da média sob todos os salários que originaram contribuições até a data de solicitação. Deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Acompanhe o exemplo: 

Se um contribuinte do INSS tem sua média de contribuições em R$6.000,00, calculados 60% da média estabelecida, dá direito ao beneficiário de receber R$3.600,00. 

Regra atual da aposentadoria: veja o cálculo

Criamos um exemplo, na prática, para facilitar o entendimento do cálculo atual da aposentadoria, veja só: 

Maria possui média de contribuições de R$3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10%(5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma: 

  • R$3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial de Maria de R$2.100,00.

Na mesma situação acima, um homem ficaria com apenas 60% da sua média de contribuições, ficando com a renda mensal inicial de R$1.800,00, eis que não teria nenhum ano além dos 20 anos de contribuição.

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