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Greve do Metrô de SP: decisão sobre paralisação é adiada para dia 24

Em nota, o sindicato dos metroviários  metroviárias de SP disse que haverá uma nova audiência de conciliação no TRT-SP

Metrô de SP: Uma paralisação estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (Sérgio Mendes/Flickr Sérgio Mendes/Reprodução)
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André Martins

Publicado em 18 de maio de 2022 às 10h41.

Os trabalhadores do Metrô de São Paulo decidiram, em assembleia realizada na noite da terça-feira, 17, adiar a decisão sobre uma greve para a próxima terça, dia 24.

Uma paralisação estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira. Em nota, o sindicato dos metroviários e metroviárias de SP disse que haverá uma nova audiência de conciliação no TRT-SP para analisar uma proposta enviada pela direção do metrô na noite de ontem.

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As principaisreivindicaçõesda categoriasão o reajuste salarial, pagamento das PRs (Participação nos Resultados), contratação de mais funcionários e a chamada isonomia salarial, para que metroviários que exercem o mesmo cargo tenham o mesmo piso e o mesmo teto de pagamento.

A proposta do Metrô enviada ontem consiste em acabar com as contratações de funcionários por salários abaixo do piso salarial da categoria e o pagamento de um reajuste para quem está fora do teto.

Segundo o sindicato, a proposta nãoatende os principais pedidos da categoria por não aceitar o reajuste de 12,26% e negar o pagamento das PRs de 2020/21/22 e da 13ª cota do vale-alimentação. Os metroviários também pleitearam a reintegração dos demitidos de 2019 e os desligados por aposentadoria especial em 2020, o que foi negado pela empresa.

Até a próxima assembleia, a categoria pretende manter a mobilização para pressionar o Metrô. Os trabalhadores irão trabalhar sem uniforme e realizar "barulhaços".

Quais linhas do Metrô são afetadas com greve

Caso na próxima semana os metroviários decidam entrar em greve, a paralisação afetará as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata. As outras linhas que operam em São Paulo são administradas pela setor privado.

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Veja a contraproposta do Metrô de São Paulo apresentada para os metroviários

1 – Reajuste salarial de 20%;

Aplicação do reajuste de 12,26% referente ao IPC/FIPE do período compreendido entre 1 de maio de 2021 até 30 de abril de 2022.

2 – Reajuste diferenciado para o vale-alimentação e vale-refeição, observando a inflação sobre os alimentos;

Aplicação do reajuste de 12,26% referente ao IPC/FIPE do período compreendido entre 1 de maio de 2021 até 30 de abril de 2022.

3 – Isonomia salarial: concessão dos steps paralisados desde 2019;

a) O Metrô realizará o ciclo de mérito 2021 no mês de agosto de 2022 conforme critérios estabelecidos do plano de remuneração e carreira vigente – não haverá pagamento retroativo;

b) A partir de 1 de junho de 2022 não será mais praticada a política de escala de acesso. Os empregados que estão em escala de acesso serão enquadrados, na mesma data, no salário inicial do cargo.

4- Reajuste do auxílio combustível para cedão e tardão, compatível com o aumento dos combustíveis;

O pagamento do auxílio deslocamento (cedão e tardão) será mantido conforme critérios estabelecidos no instrumento normativo e o seu valor será reajustado de acordo com a tarifa do transporte público;

5 – Concessão da 13ª cota do vale-alimentação (vale peru);

A Companhia não concederá;

6 – Negociação e Pagamento das Participações nos Resultados relativas ao período de 2020, 2021 e 2022;

Em razão da drástica redução de arrecadação tarifária decorrente da pandemia, não foi estabelecido Programa de Participação nos Resultados, inviabilizando o pagamento.

7 – Contribuição patronal paritária para composição de fundo de manutenção do Plano de Saúde dos Aposentados – METRUS;

A Companhia manterá a prática atual.

8 – Bilhete de aposentado dos 60 aos 65 anos;

A Companhia manterá a prática atual.

9 – Reintegração dos demitidos de 2019 e desligados por aposentadoria especial;

As matérias são objeto de processos trabalhistas e encontram-se sub judice, de forma que a Companhia cumprirá a decisão judicial.

10 – Renovação integral da norma coletiva e desistência do Recurso da Sentença Normativa DCG 1002007-34.2021.5.02.0000.

A Companhia aguardará o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho.

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