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Governo publica novas regras para trabalho no comércio em feriados; confira

Portaria do Ministério do Trabalho estabelece que funcionamento de parte do comércio dependerá de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores

Confira as estratégias em alta no varejo de materiais escolares (Isabel Pavia/Getty Images)

Confira as estratégias em alta no varejo de materiais escolares (Isabel Pavia/Getty Images)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 21 de julho de 2026 às 19h43.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira, 21, uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados.

O texto formaliza um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores e estabelece novas regras para a convocação de funcionários nessas datas.

Pela nova norma, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, exceto para atividades autorizadas a funcionar de forma permanente. As empresas também deverão respeitar a legislação municipal sobre o tema.

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em determinados segmentos do comércio durante os feriados. Questões como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas passarão a ser definidas nas negociações entre patrões e empregados.

Quais atividades ficam de fora da regra?

A portaria prevê exceções para atividades autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados. Entre elas estão:

  • Padarias;
  • Farmácias;
  • Floristas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de GLP (gás de cozinha);
  • Locadoras;
  • Hotéis;
  • Restaurantes;
  • Bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões;
  • Feiras livres;
  • Lavanderias;
  • Funerárias.

O texto também estabelece que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.

Regra havia sido adiada cinco vezes

A regulamentação foi publicada originalmente em 2023, mas sua entrada em vigor acabou adiada ao menos cinco vezes após resistência de representantes do setor empresarial.

Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação da medida por mais 90 dias e criou uma comissão bipartite, formada por representantes de trabalhadores e empregadores, para buscar um consenso sobre as regras. O acordo oficializado nesta terça-feira encerra esse processo de negociação.

Segundo a portaria, empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e à aplicação de multas administrativas.

O governo também esclareceu que, quando já existir uma convenção coletiva em vigor disciplinando o trabalho em feriados, não será necessário firmar um novo acordo.

Com O Globo

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