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Estagiária de jornalismo
Publicado em 21 de julho de 2026 às 19h43.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira, 21, uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados.
O texto formaliza um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores e estabelece novas regras para a convocação de funcionários nessas datas.
Pela nova norma, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, exceto para atividades autorizadas a funcionar de forma permanente. As empresas também deverão respeitar a legislação municipal sobre o tema.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em determinados segmentos do comércio durante os feriados. Questões como pagamento adicional, compensação de jornada e concessão de folgas passarão a ser definidas nas negociações entre patrões e empregados.
A portaria prevê exceções para atividades autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados. Entre elas estão:
O texto também estabelece que, na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.
A regulamentação foi publicada originalmente em 2023, mas sua entrada em vigor acabou adiada ao menos cinco vezes após resistência de representantes do setor empresarial.
Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou novamente a implementação da medida por mais 90 dias e criou uma comissão bipartite, formada por representantes de trabalhadores e empregadores, para buscar um consenso sobre as regras. O acordo oficializado nesta terça-feira encerra esse processo de negociação.
Segundo a portaria, empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e à aplicação de multas administrativas.
O governo também esclareceu que, quando já existir uma convenção coletiva em vigor disciplinando o trabalho em feriados, não será necessário firmar um novo acordo.
Com O Globo