Veja as datas de todos os feriados e pontos facultativos de 2019
O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 14h59.
Última atualização em 28 de dezembro de 2018 às 15h52.
Brasília - O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 28, a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.
O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência", diz o ato. "É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria", acrescenta.
Veja a lista:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 4 de março, carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, carnaval (ponto facultativo);
- 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
- 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).