Conta de água: quanto mais baixo o consumo, maior o desconto (Thinkstock/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2017 às 13h00.
Brasília - Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa poderão pagar valores diferenciados nas contas de água. É o que determina o PLS 505/2013, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, aprovado em decisão final, nesta terça-feira (12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O projeto, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cria um subsídio nas tarifas de água e esgoto, a exemplo do que já existe para a energia elétrica, para beneficiar pessoas com baixa renda.
Ele observou que alguns estados já adotam esse benefício para famílias que moram em habitações populares como aquelas construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. "Esse projeto faz justiça a milhões de brasileiros", disse.
Pelo texto aprovado, o desconto na tarifa deverá ser calculado de modo cumulativo. Para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água mensais, o desconto será de 40%; para a parcela de consumo acima de 10 a até 15 metros cúbicos, o desconto será de 30%; para a parcela acima de 15 a até 20 metros cúbicos água/mês, o desconto deverá ser de 20%; e para a parcela que consumir mais de 20 metros cúbicos, não haverá desconto.
Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.
A tarifa social só poderá ser cobrada de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Para usufruírem do benefício, essas famílias deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Qualquer membro da família deverá comparecer à prestadora do serviço e apresentar Carteira de Identidade ou Cadastro da Pessoa Física (CPF), além da respectiva conta de água, e se cadastrar. O desconto será aplicado somente a uma única unidade consumidora por família.
A proposta teve parecer favorável, com emenda, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela reforçou, no parecer, que o projeto dá um mínimo de uniformidade às tarifas sociais criadas em vários municípios e estados brasileiros desde a Lei 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico).
“O poder público tem a obrigação de facilitar o acesso da população a bens jurídicos fundamentais e necessários a uma existência digna. Entre esses bens, a água potável se destaca porque é essencial à vida: a depender das condições físicas particulares, o corpo humano sobrevive sem água por pouco tempo, de 3 a 5 dias. Garantir o acesso à água potável é crucial, se quisermos diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças na população”, justificou a relatora.
Vanessa também elogiou o projeto por prever descontos maiores para quem consumir menos, buscando incentivar o consumo sustentável. Com esse critério, ela acredita que a proposta contribuirá para o combate ao desperdício de água.
Moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regulares, em habitações multifamiliares (regulares e irregulares) ou em empreendimentos habitacionais de interesse social também poderão ter acesso ao benefício. Para isso, poderão solicitar às prefeituras o cadastramento de suas famílias no CadÚnico, desde que atendam às condições estabelecidas.
Caso a prefeitura não efetue o cadastramento em até 90 dias, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social as providências necessárias. Caberá também ao Poder Executivo e as prestadoras de serviços informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas o seu direito à tarifa social.
Sob pena de perda do benefício, os cadastrados, quando mudarem de residência, deverão informar seu novo endereço à prestadora. Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras também deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda.
O texto original do PLS 505/2013 determina à Agência Nacional de Águas (ANA) a missão de regulamentar a aplicação da tarifa social de água e esgoto para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda onde não há condições técnicas de instalação de medidores.
Por enxergar vício de iniciativa nessa delegação de competência, já que projeto de iniciativa do Poder Legislativo não pode definir atribuições para órgãos do Poder Executivo, Vanessa apresentou emenda para estabelecer que a regulamentação caberá “ao ente titular do serviço” de água e esgoto.
O projeto também prevê que o valor pago pelo serviço de água e esgoto no âmbito dessa política, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da prestadora, após a prévia exclusão dos consumidores beneficiados pela tarifa social, deverão ser rateados entre todas as classes de consumidores atendidos, de forma proporcional ao consumo verificado.
O PLS 505/2013 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.