Repórter
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 10h50.
A escala 5x2 também poderá valer para trabalhadores que cumprem expediente aos domingos e feriados. A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na quarta-feira, 14, prevê dois dias de descanso semanal remunerado, mas não exige que as folgas sejam aos sábados e domingos. O texto admite escalas diferenciadas por negociação coletiva e não estabelece uma nova regra específica para o pagamento pelo trabalho em feriados.
A escala 5x2 também poderá valer para quem trabalha aos domingos e feriados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelo Senado na quarta-feira, 14, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, mas não determina que as folgas sejam concedidas aos sábados e domingos.
O texto prevê que um dos dias de repouso seja, preferencialmente, aos domingos. Isso significa que o trabalho nesse dia não será automaticamente proibido com o fim da escala 6x1.
A proposta também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas diferentes de organização da jornada, desde que sejam respeitados os limites de descanso previstos na PEC.
Sim. A regra geral de dois dias de descanso semanal remunerado também alcança trabalhadores de atividades que funcionam aos domingos.
A PEC não estabelece que todos deverão descansar no mesmo período da semana. O texto determina preferência pelo domingo para um dos dias de folga, mas permite outras distribuições.
Assim, um trabalhador poderá cumprir expediente no domingo e descansar em outros dias, conforme a escala adotada e as regras aplicáveis à atividade.
A proposta também não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos.
A PEC 221/2019 trata da duração da jornada e do descanso semanal remunerado, mas não estabelece uma nova regra específica para o trabalho em feriados.
Portanto, a aprovação da escala 5x2 não significa que todos os trabalhadores passarão a ter folga obrigatória nos feriados.
As condições de trabalho nessas datas, incluindo eventuais compensações e remuneração, devem observar a legislação e as normas coletivas aplicáveis. A proposta de redução da jornada não define, por si só, uma mudança nesses critérios.
Sim. A PEC permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam outras formas de organização da jornada.
Nesses casos, deverão ser respeitadas a média mensal equivalente a dois dias de descanso por semana e a garantia de pelo menos uma folga a cada sete dias.
O texto também prevê a possibilidade de regras específicas para atividades como saúde, transporte e segurança.
Isso permite que setores com funcionamento contínuo organizem suas equipes em escalas diferentes, observadas as condições previstas na proposta.
A PEC foi aprovada pelo Senado nos dois turnos na quarta-feira, 14, mas as novas regras ainda não estão em vigor.
A proposta prevê que os dois dias de descanso semanal comecem a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. Nessa primeira etapa, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Um ano depois, o limite passará para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A PEC estabelece dois dias de descanso semanal remunerado como regra geral, mas permite outras formas de organização da jornada por negociação coletiva, respeitadas as condições previstas no texto.
Não. A proposta prevê preferência pelo domingo para um dos dias de descanso, mas não proíbe o trabalho nessa data.
A PEC não estabelece uma nova regra específica para feriados. O texto trata da redução da jornada semanal e da ampliação do descanso remunerado.
Não. A proposta não determina que os dois dias de repouso sejam obrigatoriamente consecutivos.
A primeira etapa está prevista para dois meses após a publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima também será reduzida para 42 horas semanais.