Repórter
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 09h18.
Última atualização em 15 de outubro de 2026 às 09h28.
A escala 5x2 não garante folgas aos sábados e domingos. A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na quarta-feira, 14, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência pelo domingo, mas permite outras distribuições da jornada. O texto segue para promulgação e prevê um período de transição antes da entrada em vigor das novas regras.
A escala 5x2 não garante que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, mas não determina que eles coincidam com o fim de semana.
O texto, aprovado pelo Senado Federal nos dois turnos de votação na quarta-feira, 14, prevê que um dos dias de repouso seja, preferencialmente, aos domingos.
Isso significa que os trabalhadores poderão ter folgas em outros dias da semana, conforme a organização da jornada. A proposta também permite escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas.
A PEC foi aprovada por 75 votos a 1 em cada turno e segue para promulgação, segundo o registro oficial do Senado. As novas regras ainda não estão em vigor.
Não necessariamente. A proposta garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas não obriga que sejam aos sábados e domingos.
O texto estabelece preferência pelo domingo para um dos dias de descanso. O segundo poderá ser concedido em outro dia da semana.
Assim, um trabalhador poderá ter folga no domingo e na segunda-feira, por exemplo, em vez de descansar no sábado e no domingo.
A PEC também não determina que os dois dias de repouso sejam consecutivos. A distribuição das folgas dependerá da escala adotada, respeitadas as condições previstas na proposta.
Sim. A PEC permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas diferentes de organização da jornada de trabalho.
Nesses casos, deverão ser respeitadas duas condições:
Isso permite que a distribuição dos dias trabalhados e das folgas varie conforme a atividade e as regras negociadas coletivamente.
A proposta também prevê a possibilidade de regras específicas para atividades como saúde, transporte e segurança.
Além de ampliar o descanso semanal, a PEC reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas por semana, sem redução salarial.
A implementação ocorrerá em duas etapas:
Com a jornada de 40 horas distribuída igualmente em cinco dias, o expediente será de oito horas diárias.
Para quem já trabalha na escala 5x2 e cumpre 40 horas semanais, a PEC não prevê a concessão automática de um terceiro dia de folga.
A escala 5x2 está prevista para começar dois meses após a publicação da emenda constitucional.
O Senado concluiu a votação da PEC 221/2019 na quarta-feira, 14, e encaminhou o texto para promulgação. Segundo o registro legislativo, será convocada uma sessão solene do Congresso Nacional para essa etapa.
Como a emenda ainda não foi publicada, não há uma data definida para o início da transição.
A partir da publicação, começará a contagem do prazo de dois meses para a ampliação do descanso semanal e a primeira redução da jornada máxima.
Não necessariamente. A PEC garante dois dias de descanso semanal remunerado, mas não determina que sejam aos sábados e domingos. Um dos dias deve ser, preferencialmente, o domingo.
Não. A proposta não estabelece que os dois dias de descanso sejam obrigatoriamente consecutivos. A distribuição poderá variar conforme a organização da jornada e as regras de negociação coletiva.
Sim. A proposta não proíbe o trabalho aos sábados. O trabalhador poderá cumprir expediente nesse dia e descansar em outros, desde que sejam respeitadas as regras de repouso semanal.
A PEC estabelece dois dias de descanso semanal remunerado como regra geral, com preferência pelo domingo, mas admite outras formas de organização da jornada.
Os dois dias de descanso semanal estão previstos para começar dois meses após a publicação da emenda constitucional. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro e segue para promulgação.