(Gerrie van der Walt/Unsplash)
Repórter
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 09h00.
Não existe uma proibição nacional automática da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições 2026. Neste domingo, 4 de outubro, ao menos 14 estados terão algum tipo de Lei Seca eleitoral: nove com restrições em todo o território e cinco com regras em determinadas zonas eleitorais. Horários e atividades proibidas variam conforme as decisões de cada local.
Pode beber no dia da eleição? A resposta depende das regras do local onde o eleitor está. Não existe uma proibição nacional automática da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas durante a votação.
Neste domingo, 4, dia do primeiro turno das eleições de 2026, ao menos 14 estados terão alguma restrição, segundo levantamento feito nesta sexta-feira, 2. Em nove, as medidas abrangem todo o território estadual. Nos outros cinco, valem em determinadas zonas eleitorais.
Os horários também variam conforme a região. Algumas proibições começam no sábado, 3, enquanto outras ficam limitadas ao domingo.
A chamada Lei Seca eleitoral reúne restrições temporárias à comercialização ou ao consumo de bebidas alcoólicas. O objetivo é preservar a ordem pública e o andamento da votação.
Segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão conjunta com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, dispor sobre a venda e o consumo no dia da eleição.
Por isso, as determinações podem variar entre estados, municípios e zonas eleitorais.
Segundo o levantamento do Estadão, nove estados terão restrições estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima.
Confira os horários e as atividades abrangidas:
| Estado | Período da restrição | O que fica proibido |
|---|---|---|
| Acre | Da 0h às 16h de domingo, 4 | Venda, fornecimento gratuito, distribuição e consumo em estabelecimentos e locais públicos ou abertos ao público. Entregas em domicílio também estão proibidas. |
| Amapá | Das 22h de sábado, 3, às 18h de domingo, 4 | Comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo em estabelecimentos e espaços públicos ou de livre acesso. |
| Amazonas | Das 2h às 17h de domingo, 4 | Consumo em estabelecimentos e locais abertos ao público. |
| Ceará | Das 8h às 18h de domingo, 4 | Venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais locais abertos ao público. |
| Maranhão | Da 0h às 22h de domingo, 4 | Venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público. |
| Mato Grosso | Das 7h às 16h de domingo, 4, no horário local | Venda, comercialização, fornecimento gratuito, distribuição e consumo em estabelecimentos e locais públicos ou abertos ao público. |
| Pará | Da 0h às 18h de domingo, 4 | Venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito, por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes. |
| Piauí | Da 0h às 18h de domingo, 4 | Compra e venda em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos semelhantes e locais públicos. |
| Roraima | Das 23h de sábado, 3, às 17h de domingo, 4 | Venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais públicos. |
Bahia, Goiás, Rondônia, Sergipe e Tocantins terão restrições em determinadas zonas eleitorais. Nesses estados, os horários e as atividades proibidas dependem das decisões locais.
Na Bahia, Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista não haviam aderido à medida até a sexta-feira, 2. Entre as cidades com restrições estão Jacobina e Campo Formoso.
Em Goiás, o TRE-GO confirma que as regras foram estabelecidas pelos juízos eleitorais. Algumas decisões abrangem somente a venda; outras incluem distribuição e consumo em locais públicos. Os horários também variam.
Em Rondônia, dois juízos eleitorais haviam determinado a aplicação da Lei Seca até esta sexta-feira.
Em Sergipe, as zonas eleitorais de Aracaju não haviam aderido à medida até sexta-feira. Em Lagarto, a 12ª Zona Eleitoral proibiu a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas das 22h de sábado às 20h de domingo, segundo o Estadão.
No Tocantins, Palmas terá proibição de comercialização, distribuição e ingestão nos locais abrangidos pela portaria da 0h às 17h de domingo.
Em Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, a restrição vai das 18h de sábado às 18h de domingo.
Até o momento, não há proibição estadual geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas nas seguintes unidades da federação:
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ informa que a medida não é aplicada desde 1996.
No Rio Grande do Norte, a ausência de Lei Seca foi confirmada pelo secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Francisco de Araújo, na quinta-feira, 1º, segundo o g1.
No Rio Grande do Sul, o TRE-RS não determinou a suspensão da venda, da distribuição ou do consumo em todo o estado, segundo a Zero Hora. Juízes eleitorais, porém, podem estabelecer restrições específicas em suas zonas eleitorais.
O alcance da restrição depende da portaria de cada local. Uma proibição de consumo em espaços públicos não deve ser interpretada automaticamente como uma proibição dentro de residências.
No Amapá, o TRE-AP esclarece que a medida não estabelece uma proibição geral de consumo dentro de residências particulares. Na região de Araguaína, a portaria também exclui o consumo estritamente doméstico e privado, desde que não envolva comercialização, distribuição pública ou perturbação do sossego.
Antes da votação, o eleitor deve consultar as orientações do TRE e da zona eleitoral do município, especialmente nos estados com regras locais.
A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.
Depende das regras do local onde o eleitor está. Não existe uma proibição nacional automática do consumo de bebidas alcoólicas durante a eleição. Estados e zonas eleitorais podem estabelecer restrições específicas.
A chamada Lei Seca eleitoral reúne restrições temporárias à comercialização ou ao consumo de bebidas alcoólicas com o objetivo de preservar a ordem pública e o andamento da votação.
Segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão conjunta com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Segundo o levantamento citado na matéria, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima terão restrições em todo o território estadual. Os horários e o alcance das proibições variam entre os estados.
Bahia, Goiás, Rondônia, Sergipe e Tocantins terão restrições em determinadas zonas eleitorais. Nesses estados, é necessário verificar as regras e os horários definidos para cada localidade.
Segundo as informações reunidas na matéria, São Paulo não está entre os estados com proibição estadual geral da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas.
Depende do alcance da regra determinada para cada local. Uma restrição ao consumo em espaços públicos não significa automaticamente proibição dentro de residências. No Amapá e na região de Araguaína, por exemplo, as regras citadas na matéria preveem exceções ou esclarecimentos para o consumo privado em residências.
O eleitor deve consultar as orientações do Tribunal Regional Eleitoral e da zona eleitoral responsável pelo município. A consulta é especialmente importante nos estados em que as restrições são definidas localmente.