Eleições

Até qual idade idoso é obrigado a votar? Entenda as regras

Mesmo com o voto facultativo, eleitores acima de 70 anos continuam tendo direito pleno à participação nas eleições brasileiras

Eleições 2026: Voto também é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas (Westend61/Getty Images)

Eleições 2026: Voto também é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas (Westend61/Getty Images)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 17 de maio de 2026 às 07h00.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Após essa idade, a participação nas eleições passa a ser facultativa, segundo regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Isso significa que eleitores com 70 anos ou mais podem escolher se desejam votar, sem necessidade de justificar ausência ou pagar multa caso decidam não comparecer às urnas.

A partir de qual idade o voto deixa de ser obrigatório?

De acordo com o TSE, o voto se torna facultativo a partir dos 70 anos. A regra está prevista na Constituição Federal e vale para todas as eleições brasileiras, municipais ou gerais.

Além dos maiores de 70 anos, o voto também é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas.

Idoso precisa justificar ausência?

Não. Segundo a Justiça Eleitoral, eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar ausência em nenhuma eleição e também não sofrem penalidades pelo não comparecimento.

O TSE também informa que, nesse caso, o título eleitoral não é cancelado por ausência em três eleições consecutivas, penalidade que vale apenas para quem tem obrigação de votar.

Idosos ainda podem votar normalmente?

Sim. Mesmo com o voto facultativo, eleitores acima de 70 anos continuam tendo direito pleno à participação nas eleições brasileiras.

Segundo dados divulgados pelo TSE, mais de 16 milhões de eleitores brasileiros têm 70 anos ou mais, o equivalente a cerca de 10% do eleitorado nacional.

Idosos têm prioridade na votação?

Sim. Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a atendimento prioritário nos locais de votação. Já eleitores com 80 anos ou mais possuem prioridade absoluta nas filas, conforme a legislação federal.

A Justiça Eleitoral também permite que eleitores com mobilidade reduzida sejam auxiliados por uma pessoa de confiança durante o voto, mediante autorização do presidente da mesa receptora.

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