Eleições 2024: Topázio Neto (PSD) é reeleito prefeito de Florianópolis com 58,68% dos votos válidos
Com 91,63% das urnas apuradas, Marquito ficou em 2º lugar, com 22%
Repórter de finanças
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h59.
O atual prefeito Topázio Neto (PSD) foi reeleito com 58,68% dos votos válidos nas eleições de 2024 para o governo de Florianópolis, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 91,63% das urnas apuradas, Marquito (PSOL) ficou em segundo lugar com 22,29% dos votos válidos, seguido por Pedrão (PP) em terceiro com 6,68% dos votos.
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É a segunda vez seguida que a eleição para prefeito de Florianópolis é definida no primeiro turno. Em 2020, Gean Loureiro (União Brasil) foi reeleito com 53,46% dos votos. No entanto, em 2022, deixou o cargo, assumido pelo vice-prefeito na época, Topázio (PSD).
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Capital de Santa Catarina, o pleito na cidadeem 2024 teve dez nove disputando o cargo de prefeito:
- Brunno Dias (PCO)
- Carlos Muller (PSTU)
- Dário (PSDB)
- Lela (PT)
- Marquito (PSOL)
- Mateus Souza (PMB)
- Pedrão (PP)
- Portanova (Avante)
- Topázio (PSD)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.