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Eleições 2022: Gladson Cameli é reeleito governador do Acre em primeiro turno

Com 92,66% das urnas apuradas, Cameli obteve 56,69% dos votos válidos e Jorge Viana (PT), 24,16%

Gladson Cameli: político foi reeleito no Acre (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Gladson Cameli: político foi reeleito no Acre (Jefferson Rudy/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h06.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h14.

Gladson Cameli (PP) foi reeleito governador do Acre em primeiro turno nas eleições de 2022, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 92,66% das urnas apuradas, Cameli obteve 56,70% dos votos válidos (222.834 votos), neste domingo, 2.

Para ser eleito em primeiro turno, o candidato precisa de 50% dos votos válidos, que excluem brancos e nulos, mais um. Em segundo lugar, ficou Jorge Viana (PT), com 24,16% dos votos válidos (94.965 votos). Em terceiro, Mara Rocha, do MDB, com 11,16% (43.866 votos).

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Gladson Cameli, de 44 anos, é natural de Cruzeiro do Sul (AC) e já ocupou os cargos de deputado federal e de senador. Ele é sobrinho do ex-governador Orleir Cameli, que morreu em 2013. A vice na chapa é a senadora Mailza Gomes, também do Progressistas, de 45 anos.

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Ao todo, sete nomes se colocaram na disputa ao governo do Acre em 2022:

  • David Hall (Agir)
  • Gladson Cameli (PP)
  • Jorge Viana (PT)
  • Mara Rocha (MDB)
  • Marcio Bittar (União Brasil)
  • Petecão (PSD)
  • Professor Nilson (PSol)

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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