Brasil

Dino derruba decisão de Mendonça, reintegra diretor da PF e leva caso ao plenário do STF

Ministro do STF determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após decisão que os afastou por suspeitas sobre relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 09h10.

Última atualização em 9 de setembro de 2026 às 09h18.

Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, o retorno de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial.

A decisão derruba o afastamento preventivo definido pelo ministro André Mendonça no dia anterior, após pedido apresentado pelo Partido Novo.

Dino entendeu que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar uma medida cautelar pessoal contra integrantes da PF dentro de uma investigação criminal, porque partidos políticos não possuem essa atribuição no processo penal.

O afastamento determinado por Mendonça havia sido motivado por questionamentos sobre relatórios de inteligência elaborados pela PF que, segundo o ministro, apresentavam possíveis irregularidades. Entre os pontos citados estavam documentos sem autoria identificada, análises sobre decisões judiciais e uso de informações sob sigilo.

Na decisão, Mendonça afirmou que a permanência dos dois dirigentes poderia representar risco para as investigações, devido ao acesso que possuem a sistemas, servidores e informações internas da corporação.

Para Dino, porém, a discussão deveria partir de outro ponto: quem poderia provocar o Judiciário para pedir uma medida que restringisse o exercício de funções públicas.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que medidas cautelares podem ser determinadas por iniciativa das partes legitimadas, por representação da autoridade policial ou por pedido do Ministério Público. Na avaliação dele, um partido político não pode substituir os atores previstos na legislação penal.

Dino aponta conflito de competência dentro do STF

Além da questão sobre a legitimidade do pedido, Dino afirmou que houve um problema relacionado à competência para análise do caso dentro do Supremo.

O ministro argumentou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia definido que questões relacionadas ao episódio deveriam ser analisadas pelo Plenário da Corte, e não por uma decisão individual.

Na avaliação de Dino, uma decisão monocrática sobre um tema submetido ao colegiado representou uma invasão da competência atribuída ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O ministro também afirmou que André Mendonça não poderia analisar individualmente uma questão na qual aparecia como interessado no procedimento envolvendo os relatórios produzidos pela Polícia Federal.

Decisão cita risco para investigações da Polícia Federal

Outro fundamento apresentado por Dino foi o impacto operacional provocado pelo afastamento dos dirigentes da PF. O ministro afirmou que a suspensão das atividades da área de inteligência poderia comprometer investigações em andamento.

Entre os casos citados estão apurações relacionadas a emendas parlamentares e ao chamado caso “Dark Horse”, filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de investigações envolvendo organizações criminosas.

Dino afirmou que a interrupção das atividades de inteligência policial poderia afetar centenas de investigações consideradas relevantes para a segurança pública e para o funcionamento do sistema de Justiça.

O ministro também avaliou, em análise preliminar, que Andrei Rodrigues teria atuado no episódio apenas no cumprimento de determinações judiciais emitidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para Dino, o exercício regular de uma função pública baseada em ordens judiciais não poderia, por si só, justificar uma medida cautelar de afastamento.

Plenário do STF ainda deve analisar decisão

A decisão de Dino determina que o presidente da República restabeleça imediatamente os cargos e atribuições de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. O ministro também proibiu novas medidas cautelares contra os dois delegados fundamentadas exclusivamente no cumprimento de ordens judiciais ou no exercício regular de suas funções.

A decisão será submetida ao Plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar o entendimento adotado individualmente por Dino.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Flávio Dino

Mais de Brasil

Pesquisa Gerp: Flávio Bolsonaro tem 37% e Lula 34% no 1º turno

Pesquisa Gerp: Flávio Bolsonaro tem 47% e Lula 40% no 2º turno

Pesquisa Meio/Ideia: 51,2% dizem que Lula não merece um novo mandato

Pesquisa Meio/Ideia: Lula cai, Flávio Bolsonaro cresce e os dois empatam em 46% no 2º turno