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Dino determina bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL

A decisão do ministro também suspendeu a execução de 21 emendas parlamentares, afirmando que Valdemar Costa Neto as indicava mesmo sem cumprir mandato

Flávio Dino: ministro do STF determinou o congelamento de R$ 119 milhões do presidente do PL, o maior partido brasileiro no Congresso (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Flávio Dino: ministro do STF determinou o congelamento de R$ 119 milhões do presidente do PL, o maior partido brasileiro no Congresso (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Publicado em 10 de julho de 2026 às 12h42.

Última atualização em 10 de julho de 2026 às 12h48.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão do ministro também suspendeu a execução de 21 emendas parlamentares que, segundo a Polícia Federal (PF), teriam sido indicadas pelo dirigente partidário, mesmo sem que ele detenha mandato.

Assinada na segunda-feira, 6, ela integra o Inquérito 5.054/DF e é desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025. O caso apura possível ingerência ilícita de Valdemar sobre o direcionamento de verbas públicas, com a suspeita de que servidores da Câmara dos Deputados operavam como intermediários de suas indicações.

Valdemar Costa Neto teve o mandato cassado em 2006 pelo próprio STF, no âmbito do escândalo do mensalão.

O esquema investigado

Segundo a PF, a análise do celular de Mariângela Fialek, servidora que atuou no gabinete do ex-presidente da Câmara Arthur Lira, revelou "a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas", no qual Valdemar aparecia como "vetor de definição e remanejamento de emendas".

O advogado Garigham Amarante Pinto, ocupante de cargo especial na Liderança do PL, e a servidora Nara Brum também são apontados como peças centrais do esquema.

Nas mensagens recuperadas pela PF, Garigham aparece coordenando reuniões com Valdemar e transmitindo orientações específicas sobre áreas e valores a serem alocados. Em uma das trocas citadas na decisão, o servidor pergunta: "Fechou o valor do Pres Valdemar?" e, em seguida, comunica que "24 milhões tá bom".

Já Nara Brum é descrita como responsável por viabilizar tecnicamente as destinações, com referências recorrentes a indicações "do Valdemar" ou "do VCN" nos diálogos analisados.

Para conferir aparência de legalidade às indicações, as emendas eram registradas com nomes de deputados federais como "solicitantes". Isso, afirma Dino na decisão, revela "manipulação fraudulenta dos documentos encaminhados aos Ministérios".

"As planilhas eram tratadas, analisadas e condensadas pelos servidores da Câmara para encaminhamento aos Ministérios. O encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como 'solicitantes' das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar", escreveu Dino.

A PF identificou ao menos 21 emendas, totalizando R$ 119,2 milhões, que teriam sido empenhadas ou pagas com base nesse esquema.

"Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla", afirmou Dino.

As medidas determinadas pelo STF

Com base nos indícios, Dino deferiu a indisponibilidade de todos os bens de Valdemar até o limite de R$ 119,2 milhões, a ser cumprida por meio dos sistemas SISBAJUD (financeiro), RENAJUD (veículos) e CNIB (imóveis).

A decisão também suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas investigadas, sejam elas em fase de empenho, liquidação ou pagamento.

A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram notificadas e têm dez dias para apresentar as providências adotadas.

A AGU também deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários sobre a suspensão. Além disso, o presidente da Câmara foi intimado a entregar, no mesmo prazo, todos os documentos de tramitação interna das emendas identificadas pela PF, organizados individualmente por emenda.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contrariamente à concessão das cautelares, mas concordou com a continuidade das investigações e o rastreamento dos valores.

Dino acolheu parcialmente os pedidos da autoridade policial, reservando para momento posterior a análise dos demais requerimentos, como buscas e apreensões e quebras de sigilo, conforme o andamento das apurações.

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