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Dilma sanciona lei que cria Comissão da Verdade

Para a presidente, as duas leis são uma forma de evitar que atos ou documentos que atentem aos direitos humanos fiquem sob sigilo

Dilma: "A informação torna-se aberta em todas as suas instâncias. O Poder Público torna-se mais transparente" (Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma: "A informação torna-se aberta em todas as suas instâncias. O Poder Público torna-se mais transparente" (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2012 às 14h09.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que permite aos cidadãos ter acesso a informações públicas e a lei que cria a Comissão da Verdade. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Dilma destacou que essas duas leis "representam um grande avanço nacional e um passo decisivo na consolidação da democracia brasileira". "A informação torna-se aberta em todas as suas instâncias. O Poder Público torna-se mais transparente", completou a presidente. Ela aproveitou a solenidade para agradecer e elogiar a "contribuição" dos ex-ministros Nelson Jobim (Defesa) e Franklin Martins (Comunicação Social) na elaboração das duas leis. Ela também agradeceu aos ministros atuais e parlamentares que trabalharam pela aprovação das leis.

Para a presidente, as duas leis são uma forma de evitar que atos ou documentos que atentem aos direitos humanos fiquem sob sigilo. "O sigilo não oferecerá nunca mais guarida ao desrespeito aos direitos humanos no Brasil", disse Dilma, sob muitos aplausos.

A Lei de Acesso à Informação, de autoria do Executivo e que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional, entra em vigor em seis meses. Ela garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. "Todos os brasileiros sem exceção poderão consultar documentos produzidos pela Administração Pública", explicou a presidente, acrescentando que, em seis meses, todos os órgãos públicos terão que publicar informações na internet sobre sua atuação, gestão e disponibilidade orçamentária.

O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. O tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente o sigilo de documentos ultrassecretos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período. O tempo máximo de sigilo será de 50 anos.

Comissão da Verdade

A Comissão da Verdade foi criada para investigar, em dois anos, violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. A comissão será composta por sete membros, nomeados pela Presidência da República. "A Comissão da Verdade tem grande significado para o Brasil, e o Congresso Nacional demonstrou isso, pois o projeto recebeu apoio de todos os partidos", disse a presidente. "O silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça (...) Não podemos deixar que no Brasil a verdade se corrompa com o silêncio", concluiu.

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