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Denúncia de informalidade no trabalho doméstico será anônima

Cumprimento da lei sobre assinatura da Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve ser conferido por meio de denúncia anônima

Empregada doméstica: quem não assinar carteira pode ser multado em até R$ 805,06 (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 11h25.

Brasília -O Diário Oficial da União publicou hoje (7) instrução normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prevê multa de até R$ 805,06 para o patrão que a partir de hoje não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico.

Segundo a norma, a verificação do preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio.

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Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio ( PNAD ) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

A partir de uma denúncia, o empregador será convocado por meio de correspondência a comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho para apresentar documentos.

“Na carta constará a advertência de que o desatendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis”, diz trecho da instrução normativa.

O empregador notificado deverá apresentar registros que comprovem a identificação do trabalhador, a anotação do contrato de trabalho doméstico de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.

“Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá fazer-se representar, independentemente de carta de preposição, por pessoa da família que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico e apresente a documentação requerida”, informa a norma.

Caso o empregador notificado não compareça no dia e hora determinados, será lavrado auto de infração.

Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho irá à casa do denunciado para verificar a procedência da denúncia.

“Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, dependerá de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na residência onde ocorra a prestação de serviços por empregado doméstico”, diz o texto.

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