Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava-Jato
Indícios são insuficientes para caracterizar má conduta, diz ministro
Agência de notícias
Publicado em 1 de julho de 2024 às 15h01.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 15h07.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava-Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.
Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.
Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava-Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido.
Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.
A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federal. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ).