Título de eleitor: é necessário solicitar com antecedência para votar em outra cidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Colaboradora
Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 10h00.
As eleições de 2026 estão programadas para o dia 4 de outubro.
Na data, cerca de 150 milhões de brasileiros deverão ir às urnas para votar no primeiro turno — e alguns podem precisar transferir o título de eleitor para outra cidade ou estado.
Eleitores que não estiverem em suas cidades na data ou que tenham se mudado desde a última eleição podem solicitar a transferência do título.
Mas atenção: por se tratar de ano eleitoral, a Lei das Eleições determina que nenhum pedido de transferência pode ser recebido nos 150 dias que antecedem a votação , ou seja, a partir de 6 de maio.
O prazo máximo para solicitar a transferência é o dia 6 de maio . A partir do dia 7, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro para organizar as informações do pleito.
Além de respeitar o prazo, é fundamental entender como funciona o processo de transferência — inclusive a possibilidade de transferência temporária. Veja abaixo.
Para votar em um novo domicílio nas eleições de 2026, o eleitor que mudou de cidade ou estado pode solicitar a transferência do título.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para alterar o título é necessário:
O pedido pode ser feito no site do TSE, na seção Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente no cartório eleitoral da nova cidade. Em alguns municípios, é preciso agendar atendimento — por isso, recomenda-se verificar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região.
Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário ter os documentos:
Após a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do processo com o número de protocolo, disponível no site do TSE.
Sim. Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral na data da eleição, é possível solicitar a transferência temporária.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente do cadastrado em seu registro eleitoral, autorizando-o a votar em outra seção eleitoral de maneira temporária.
Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos: presidente, senador, deputado federal e deputado estadual .
Se estiver em outro estado, só poderá votar para presidente da República.
Eleitores que moram no exterior e estiverem no Brasil durante as eleições também só poderão votar para presidente.No site do TSE, a área de Autoatendimento incluirá a opção de transferência temporária — que, segundo o tribunal, ainda está em atualização.
Transferência Temporária pode ser solicitada através do site do TSE (Reprodução/TSE)
Procurado pela EXAME, o TSE informou que a transferência temporária ainda será regulamentada por uma resolução específica, que definirá os atos gerais do processo eleitoral deste ano.
De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, as audiências públicas para discutir as resoluções ocorrerão entre os dias 3 e 5 de fevereiro . Após essa etapa, o Plenário do TSE deve aprovar as regras até 5 de março.
A partir da regulamentação, será possível solicitar a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Vale lembrar: antes de solicitar a transferência temporária, o título de eleitor precisa estar regularizado. Isso também pode ser feito pela área de Autoatendimento do site do TSE.
Cada transferência temporária possui requisitos diferentes:
Com as resoluções definidas, aí será possível solicitar a transferência para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.