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Como transferir o título de eleitor para outra cidade?

Eleitores que se mudaram ou que estarão em outro município no dia das eleições podem solicitar a transferência

Título de eleitor: é necessário solicitar com antecedência para votar em outra cidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Título de eleitor: é necessário solicitar com antecedência para votar em outra cidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 10h00.

As eleições de 2026 estão programadas para o dia 4 de outubro.

Na data, cerca de 150 milhões de brasileiros deverão ir às urnas para votar no primeiro turno — e alguns podem precisar transferir o título de eleitor para outra cidade ou estado.

Eleitores que não estiverem em suas cidades na data ou que tenham se mudado desde a última eleição podem solicitar a transferência do título.

Mas atenção: por se tratar de ano eleitoral, a Lei das Eleições determina que nenhum pedido de transferência pode ser recebido nos 150 dias que antecedem a votação , ou seja, a partir de 6 de maio.

O prazo máximo para solicitar a transferência é o dia 6 de maio . A partir do dia 7, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro para organizar as informações do pleito.

Além de respeitar o prazo, é fundamental entender como funciona o processo de transferência — inclusive a possibilidade de transferência temporária. Veja abaixo.

Como transferir o título de eleitor para outra cidade?

Para votar em um novo domicílio nas eleições de 2026, o eleitor que mudou de cidade ou estado pode solicitar a transferência do título.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para alterar o título é necessário:

  • Ter passado, no mínimo, um ano desde o alistamento ou a última transferência;
  • Apresentar comprovante de endereço com vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional ou comunitário, com pelo menos 3 (três) meses no novo local.

O pedido pode ser feito no site do TSE, na seção Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou presencialmente no cartório eleitoral da nova cidade. Em alguns municípios, é preciso agendar atendimento — por isso, recomenda-se verificar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região.

Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário ter os documentos:

  • RG, CPF ou algum outro documento oficial de identificação;
  • comprovante de residência (seguindo as observações acima);
  • caso haja débito com a Justiça: comprovante de pagamento do débito (como pagamento de multa caso não tenha votado nas últimas eleições, por exemplo).
Para solicitações online, os documentos devem ser digitalizados; para atendimento presencial, é preciso levar os originais e cópias.

Após a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do processo com o número de protocolo, disponível no site do TSE.

É possível transferir apenas para as eleições de 2026?

Sim. Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral na data da eleição, é possível solicitar a transferência temporária.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em trânsito permite que o eleitor vote em um município diferente do cadastrado em seu registro eleitoral, autorizando-o a votar em outra seção eleitoral de maneira temporária.

Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos: presidente, senador, deputado federal e deputado estadual .

Se estiver em outro estado, só poderá votar para presidente da República.

Eleitores que moram no exterior e estiverem no Brasil durante as eleições também só poderão votar para presidente.

No site do TSE, a área de Autoatendimento incluirá a opção de transferência temporária — que, segundo o tribunal, ainda está em atualização.

Transferência Temporária pode ser solicitada através do site do TSE (Reprodução/TSE)

Procurado pela EXAME, o TSE informou que a transferência temporária ainda será regulamentada por uma resolução específica, que definirá os atos gerais do processo eleitoral deste ano.

De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, as audiências públicas para discutir as resoluções ocorrerão entre os dias 3 e 5 de fevereiro . Após essa etapa, o Plenário do TSE deve aprovar as regras até 5 de março.

A partir da regulamentação, será possível solicitar a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

Vale lembrar: antes de solicitar a transferência temporária, o título de eleitor precisa estar regularizado. Isso também pode ser feito pela área de Autoatendimento do site do TSE.

Cada transferência temporária possui requisitos diferentes:

  • eleitores em trânsito;
  • presos ou presos provisórios, ou adolescentes em unidades de internação;
  • integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e os(as) agentes de trânsito que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pessoas indígenas, quilombolas e outras comunidades originárias;
  • mesários e convocados para apoiar as eleições;
  • juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral;
  • agentes penitenciários (policiais, servidores, etc) de centros de detenção onde serão realizadas as eleições.

Com as resoluções definidas, aí será possível solicitar a transferência para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

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