Eleições 2026: pagamento da multa pode ser feito até 8 de janeiro de 2027 (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Publicado em 27 de outubro de 2026 às 12h15.
Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições de 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Quem não apresentar justificativa ou tiver o pedido rejeitado poderá pagar multa de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral, por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. A falta de regularização pode gerar restrições eleitorais.
Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições de 2026 e não justificou a ausência está sujeito a pagar uma multa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A votação ocorreu no domingo, 25 de outubro, para definir a Presidência da República e os governos estaduais que ainda estavam em disputa. Quem não votou tem até sexta-feira, 8 de janeiro de 2027, para justificar a ausência referente ao segundo turno. Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada, será necessário quitar o débito eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pagamento pode ser realizado por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.
A multa por ausência injustificada às urnas pode chegar a R$ 3,51 por turno, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O valor é calculado com base em critérios previstos na Resolução TSE nº 23.659/2021 e pode variar conforme a situação do eleitor. A ausência em cada turno é considerada uma infração independente.
Por isso, quem não compareceu ao primeiro nem ao segundo turno poderá ter de pagar duas multas, caso não apresente justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Pessoas que declararem estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral podem ficar isentas do pagamento da multa por ausência às urnas. A isenção depende da declaração prevista nas regras eleitorais.
As informações sobre o cálculo e a quitação dos débitos estão disponíveis na página oficial do TSE sobre quitação de multas eleitorais.
O pagamento pode ser feito sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. Para isso, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, e consultar a existência de débitos.
O procedimento é o seguinte:
O pagamento pode ser realizado por boleto bancário, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pelo sistema.
No caso do Pix, é importante conferir os dados do destinatário antes de confirmar a transferência. Segundo o TSE, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, CNPJ nº 00.394.460/0409-50.
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que reúne serviços relacionados à inscrição eleitoral.
Para consultar e pagar uma multa pelo aplicativo, siga estas etapas:
O aplicativo permite quitar débitos por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, conforme as opções disponíveis.
Após a identificação do pagamento e o registro da quitação no cadastro eleitoral, a pendência referente ao débito pago é regularizada.
Se o eleitor tiver o título cancelado, porém, o pagamento da multa não será suficiente para resolver toda a situação. Nesse caso, será necessário solicitar a regularização pelos canais da Justiça Eleitoral, observadas as regras e os períodos de atendimento.
Quem preferir pode procurar um cartório eleitoral para consultar e quitar a dívida.
No atendimento, será possível emitir a guia de pagamento e verificar as formas de quitação disponíveis, que incluem Pix, boleto bancário e cartão de crédito.
Os endereços e contatos das unidades de atendimento podem ser consultados nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem não votou no segundo turno pode apresentar uma justificativa até sexta-feira, 8 de janeiro de 2027, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Se for rejeitada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é diferente. Quem não compareceu à votação de domingo, 4 de outubro, tem até quinta-feira, 3 de dezembro de 2026, para apresentar a justificativa.
As datas e os procedimentos podem ser consultados na página oficial do TSE sobre justificativa eleitoral.
Quem deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, quando exigida a regularidade eleitoral.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título eleitoral, ressalvadas as exceções previstas nas normas aplicáveis.
É importante lembrar que não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo. Cada turno é considerado uma eleição independente, e o eleitor apto pode comparecer à segunda votação mesmo que tenha faltado à primeira.
A escolha de votar em branco ou nulo, por sua vez, não gera multa por ausência, pois o eleitor compareceu à seção eleitoral.
A multa por ausência injustificada pode chegar a R$ 3,51 por turno. Quem não votou no primeiro nem no segundo turno poderá ter de pagar duas multas, caso não apresente justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE, consultar os débitos e selecionar uma das formas de pagamento disponíveis. A quitação pode ser feita por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar "Mais Opções", selecionar "Outras Opções" e entrar em "Débitos Eleitorais". O sistema permite consultar as multas pendentes e escolher a forma de pagamento disponível.
O prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não vota, não justifica e não paga a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A irregularidade pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral e gerar restrições previstas na legislação. A ausência injustificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente, pode resultar no cancelamento do título.
Sim. Pessoas que declararem estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral podem obter isenção da multa por ausência às urnas, conforme as regras eleitorais. A justificativa aceita pela Justiça Eleitoral também afasta a necessidade de pagamento da multa correspondente.
Não. O eleitor que comparece à seção eleitoral e vota em branco ou nulo não recebe multa por ausência, pois cumpriu a obrigação de comparecer à votação.