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Como justificar o voto no segundo turno?

Quem não puder votar no 2º turno pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Título Net ou em cartório. O prazo vai até 8 de janeiro de 2027

Eleições 2026: eleitor que não justificar ausência pode ter enfrentar restrições de direitos (Leandro Fonseca/Exame)

Eleições 2026: eleitor que não justificar ausência pode ter enfrentar restrições de direitos (Leandro Fonseca/Exame)

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 25 de outubro de 2026 às 06h00.

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RESUMO +

Eleitores que não votarem no segundo turno das eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Quem não votar nem justificar poderá receber multa de R$ 3,51 por turno e enfrentar restrições enquanto não regularizar a situação eleitoral.


Eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno da eleição de 2026, no domingo, 25 de outubro, poderão justificar a ausência no próprio dia da votação ou posteriormente.

O prazo para regularizar a situação eleitoral referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, conforme as regras da Justiça Eleitoral. 

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo. De acordo com o TSE, quem não compareceu às urnas na primeira etapa pode votar normalmente na segunda, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A falta em um dos turnos, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral dentro do prazo previsto. Quem não votou em nenhuma das duas etapas deve apresentar um pedido para cada turno.

No primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. 

Como justificar o voto no dia da eleição?

O eleitor pode justificar a ausência no próprio domingo, 25 de outubro, por dois meios:

  • Pelo celular: no aplicativo e-Título;
  • Presencialmente: com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.

No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificar presencialmente, no entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

O atendimento segue o horário da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem optar pelo formulário impresso deve informar o número do título eleitoral. O CPF não substitui esse dado.

Como justificar o voto depois da eleição?

Após o dia da votação, a justificativa pode ser apresentada por três canais:

  • Aplicativo e-Título: pelo celular.
  • Autoatendimento Eleitoral (Título Net): no portal do TSE.
  • Cartório eleitoral: com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel, em qualquer cartório eleitoral do país.

Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

No Título Net, os dados informados devem corresponder exatamente aos registrados no cadastro eleitoral. Ao concluir o procedimento, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar o pedido.

A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo para justificar o voto no 2º turno?

O prazo para apresentar a justificativa referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral do TSE.

Eleitores que estiverem no exterior também podem utilizar o e-Título ou o Título Net. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, mediante comprovação da ausência.

Qual é a multa por não votar e não justificar?

O eleitor que não votar nem justificar a ausência está sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno, segundo o TSE. Caso a justificativa seja aceita, a ausência fica registrada no histórico eleitoral sem a cobrança da penalidade correspondente.

Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão pode enfrentar restrições, entre elas:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • Receber salário de órgão público ou de entidade mantida ou subvencionada pelo governo, nas condições previstas na legislação;
  • Participar de concorrências públicas;
  • Inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.


Perguntas frequentes

Qual é o prazo para justificar o voto no segundo turno das eleições 2026? +

O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, 25 de outubro, ou posteriormente, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? +

Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, e as faltas devem ser justificadas separadamente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

Como justificar o voto pelo e-Título? +

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título para apresentar a justificativa de ausência. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Após a votação, será necessário apresentar documentação que justifique a ausência, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Como justificar o voto depois da eleição? +

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido depende de análise da Justiça Eleitoral.

Preciso apresentar comprovante para justificar o voto no dia da eleição? +

Não. No próprio dia da votação, o eleitor não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificar presencialmente, deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O atendimento ocorre durante o horário de votação.

Qual é o valor da multa por não votar e não justificar em 2026? +

Segundo o TSE, a multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixar de votar e não apresentar justificativa aceita. A ausência de regularização pode gerar restrições, como impedimentos para obter determinados documentos, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, conforme as condições previstas na legislação.

Como justificar o voto se estiver no exterior? +

Eleitores que estiverem fora do Brasil poderão apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Título Net. Também é possível realizar o procedimento em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, mediante apresentação de documentação que comprove a ausência.

O título de eleitor pode ser cancelado por não votar? +

Sim. O eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto que deixar de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

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