Eleições 2026: eleitor que não justificar ausência pode ter enfrentar restrições de direitos (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 25 de outubro de 2026 às 06h00.
Eleitores que não votarem no segundo turno das eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Quem não votar nem justificar poderá receber multa de R$ 3,51 por turno e enfrentar restrições enquanto não regularizar a situação eleitoral.
Eleitores que não comparecerem às urnas no segundo turno da eleição de 2026, no domingo, 25 de outubro, poderão justificar a ausência no próprio dia da votação ou posteriormente.
O prazo para regularizar a situação eleitoral referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de participar do segundo. De acordo com o TSE, quem não compareceu às urnas na primeira etapa pode votar normalmente na segunda, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
A falta em um dos turnos, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral dentro do prazo previsto. Quem não votou em nenhuma das duas etapas deve apresentar um pedido para cada turno.
No primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
O eleitor pode justificar a ausência no próprio domingo, 25 de outubro, por dois meios:
No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificar presencialmente, no entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
O atendimento segue o horário da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem optar pelo formulário impresso deve informar o número do título eleitoral. O CPF não substitui esse dado.
Após o dia da votação, a justificativa pode ser apresentada por três canais:
Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
No Título Net, os dados informados devem corresponder exatamente aos registrados no cadastro eleitoral. Ao concluir o procedimento, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar o pedido.
A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Eleitores que estiverem no exterior também podem utilizar o e-Título ou o Título Net. Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, mediante comprovação da ausência.
O eleitor que não votar nem justificar a ausência está sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno, segundo o TSE. Caso a justificativa seja aceita, a ausência fica registrada no histórico eleitoral sem a cobrança da penalidade correspondente.
Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão pode enfrentar restrições, entre elas:
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação, 25 de outubro, ou posteriormente, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Sim. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, e as faltas devem ser justificadas separadamente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título para apresentar a justificativa de ausência. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Após a votação, será necessário apresentar documentação que justifique a ausência, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido depende de análise da Justiça Eleitoral.
Não. No próprio dia da votação, o eleitor não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificar presencialmente, deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O atendimento ocorre durante o horário de votação.
Segundo o TSE, a multa é de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixar de votar e não apresentar justificativa aceita. A ausência de regularização pode gerar restrições, como impedimentos para obter determinados documentos, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, conforme as condições previstas na legislação.
Eleitores que estiverem fora do Brasil poderão apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Título Net. Também é possível realizar o procedimento em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, mediante apresentação de documentação que comprove a ausência.
Sim. O eleitor sujeito à obrigatoriedade do voto que deixar de comparecer a três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas devidas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.