Comissão aprova regulamentação de PEC das Domésticas
Comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira, a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece regras para o trabalho dos domésticos
Da Redação
Publicado em 6 de junho de 2013 às 18h35.
Brasília - Uma comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira, a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece regras para a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos .
O projeto ainda precisa ser votado nos plenários do Senado e da Câmara.
A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.
Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2 % do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.
Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2 % para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8 % para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.
O texto aprovado nesta quinta por senadores e deputados revoga a regra que autorizava a penhora de imóvel da família em execuções de dívidas trabalhistas.
Brasília - Uma comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira, a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece regras para a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos .
O projeto ainda precisa ser votado nos plenários do Senado e da Câmara.
A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.
Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2 % do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.
Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2 % para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8 % para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.
O texto aprovado nesta quinta por senadores e deputados revoga a regra que autorizava a penhora de imóvel da família em execuções de dívidas trabalhistas.