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Comissão aprova regulamentação de PEC das Domésticas

Comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira, a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece regras para o trabalho dos domésticos

A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais (Marina Piedade / Manequim)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2013 às 18h35.

Brasília - Uma comissão mista do Congresso aprovou, nesta quinta-feira, a regulamentação de emenda à Constituição que estabelece regras para a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos .

O projeto ainda precisa ser votado nos plenários do Senado e da Câmara.

A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.

Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2 % do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.

Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2 % para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8 % para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.

O texto aprovado nesta quinta por senadores e deputados revoga a regra que autorizava a penhora de imóvel da família em execuções de dívidas trabalhistas.

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A proposta detalha, dentre outros pontos, as regras para a jornada de 8 horas diárias de trabalho dos empregados domésticos e 44 horas semanais, além de definir o pagamento de horas extras ou a constituição de uma espécie de banco de horas quando esse limite for excedido.

Pelo projeto, o empregado terá direito a férias remuneradas de 30 dias (que poderão ser divididas em dois períodos) e a uma indenização em caso de demissão sem justa causa. O patrão terá de pagar uma contribuição de 3,2 % do salário por mês, saldo que será revertido na indenização.

Além disso, o projeto prevê um regime que reúne uma série de contribuições a serem recolhidas, dentre elas, os 3,2 % para o caso de demissão, o Imposto de Renda na fonte, e 0,8 % para seguro acidentário, além de contribuições patronais e previdenciária do trabalhador.

O texto aprovado nesta quinta por senadores e deputados revoga a regra que autorizava a penhora de imóvel da família em execuções de dívidas trabalhistas.

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