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Raquel pede ao STF que investigação sobre Mantega fique na Justiça Federal

Ex-ministro é alvo de inquérito que apura suposta compra de apoio político de R$ 7 mi para garantir a adesão do PRB à campanha de Dilma em 2014

Guido Mantega: defesa de ex-ministro argumenta que, além de suspeitas de crimes comuns, o inquérito trata de crimes eleitorais, e por isso deve ser remetido à Justiça Eleitoral (Ueslei Marcelino/Reuters)

Guido Mantega: defesa de ex-ministro argumenta que, além de suspeitas de crimes comuns, o inquérito trata de crimes eleitorais, e por isso deve ser remetido à Justiça Eleitoral (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de abril de 2018 às 16h21.

Última atualização em 25 de abril de 2018 às 16h56.

Em manifestação enviada nesta terça-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outras onze pessoas.

Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, relator do caso, determinou a transferência da investigação à Justiça Federal por entender que o STF deixou de ser a instância competente para julgar os fatos investigados no inquérito.

Na mira da Operação Lava Jato, Mantega e o também ex-ministro Marcos Antônio Pereira (PRB) entraram com recurso no Supremo para que seja encaminhada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, à Justiça Eleitoral uma investigação instaurada contra eles no âmbito da delação da Odebrecht. Os dois são alvo de inquérito que apura a suposta compra de apoio político de R$ 7 milhões para garantir a adesão do PRB à campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.

A alegação apresentada é a de que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral.

De acordo com Raquel, as investigações, até o momento, não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica - previsto no artigo 350 do Código Eleitoral - em conexão com crimes comuns.

"É possível, ainda, que as investigações conduzidas no inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados - trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação", diz.

Na avaliação da procuradora-geral, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral.

Raquel alertou que caso prevaleça a tese defendida, "a consequência prática daí decorrente seria remeter milhares de investigações e ações penais hoje em curso, que tratam de (complexos) crimes federais praticados em conexão a crimes eleitorais, à Justiça Eleitoral".

Segundo Raquel, caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais, como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, "a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva".

Uma alternativa levantada pela procuradora-geral seria a competência "bipartida" entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal quando as investigações revelarem práticas de crime eleitoral conexos com crimes comuns.

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