O texto isenta do PIS/Pasep e da Cofins produtos da cesta básica, como carne, café, óleo, manteiga, açúcar, produtos de higiene bucal, papel higiênico, biscoitos, artigos escolares e material de construção, entre outros (Tânia Rêgo/ABr)
Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2013 às 19h17.
Tente recarregar a página.